Um livro de Alexandre de Moraes, ministro da Justiça licenciado e o indicado para o Supremo Tribunal Federal pelo presidente Michel Temer (STF), copiou trechos presentes em livro do ex-juiz espanhol Francisco Rubio Llorente. A comparação dos trechos foi alertada pelo professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fernando Jayme, nas redes sociais e pelo site Jornalistas Livres.
Entre os trechos copiados no livro de Moraes, Direitos Humanos Fundamentais, aparece uma explicação sobre a dignidade da pessoa humana, onde ele escreve: “a dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais”.
O trecho é uma cópia da sentença 53 de 1985 do Tribunal Constitucional da Espanha. Moraes, no entanto, não faz referência à origem do mesmo.
Moraes prossegue no texto afirmando: “um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais”.
O trecho copia outra sentença do Tribunal Constitucional da Espanha, dessa vez de 1990. Assim como no primeiro caso, não há referência à origem no livro de Alexandre de Moraes.
As sentenças aparecem no livro Derechos Fundamentales e Principios Constitucionales, de Rubio Llorente, publicado em 1995. Llorente era juiz do Tribunal Constitucional da Espanha, equivalente ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, à época das duas sentenças.
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade que indica as diretrizes para trabalhos acadêmicos, as citações devem aparecer entre aspas e, se ultrapassarem três linhas, serem destacadas à esquerda do texto e com letra menor, sem as aspas. No caso de inclusão de texto traduzido, como seria o caso do livro de Alexandre de Moraes, deveria aparecer a expressão “tradução nossa”.
Em nota, a assessoria do Ministério da Justiça alega que a bibliografia do livro tem “mais de uma centena de livros”. “O livro Constituição do Brasil Interpretada analisa artigo por artigo o texto constitucional, com base na doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira. Em sua bibliografia, há mais de uma centena de livros, entre eles as clássicas obras dos grandes professores Ives Gandra e Celso Bastos”;
E continua: “A título de ilustração, somente nos comentários do artigo 5 da Constituição estão presentes 227 notas de rodapé, sendo 11 referências aos citados mestres, de quem Alexandre de Moraes teve a honra de ser aluno. Suas lições e ideias, assim como de outros importantes autores, são retratadas na obra, ora com concordância, ora com discordância, ou mesmo com diferenciações, como ocorre no presente caso”.
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