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Troca de partido: entenda decisão do TSE
Após uma consulta do PFL, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito. Com isso, abre-se precedente para a legenda pedir de volta, na Justiça, a vaga daqueles que trocaram de partido. Leia matéria completa
Confira a lista dos 16 deputados
Lista dos deputados que trocaram de legenda após 27 de março e podem perder seus mandatos
FÓRUM
Opinião do leitor: O STF decidiu por 8 votos a 3 que os parlamentares que mudaram de partido após 27 de março poderão ser cassados. E você, concorda?
Os deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido após o dia 27 de março têm o mandato garantido pelo menos até o fim deste ano, na avaliação de especialistas consultados pelo G1.
"Nada acontecerá este ano. Ainda haverá regulamentação por parte da Justiça Eleitoral, depois os partidos precisam entrar com o pedido e será aberto prazo para defesa. Enquanto não transitar em julgado ninguém perde o mandato. Pode haver uma decisão concreta em três meses ou em três anos", explicou o advogado especializado em direito eleitoral Antônio Carlos Mendes, que também é professor de direito constitucional da PUC-SP e ex-procurador regional eleitoral de São Paulo.
Após mandados de segurança propostos por DEM, PPS e PSDB, que pediram de volta 23 mandatos de deputados que trocaram de legenda após as eleições do ano passado até maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (4) que as cadeiras pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos.
O Supremo seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afirmou, em 27 de março deste ano, que os donos dos mandatos nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) são os partidos. A decisão do STF fica valendo somente para quem mudou de legenda após 27 de março, o que ameaça 16 deputados federais que saíram das siglas pelas quais foram eleitos.
O advogado especializado em direito eleitoral Renato Ventura, que participou da formatação da atual Lei Eleitoral e é autor do livro "A Lei Eleitoral comentada", também destacou que a perda do mandato não é "autoaplicável". "Primeiro, não é qualquer político que trocou de partido que vai perder o mandato, tem algumas exceções. Se ele estava sendo perseguido ou se o partido mudou de posição, por exemplo. O TSE vai regulamentar e o candidato vai poder se defender."
Votação elevada
Na avaliação de Antônio Carlos Mendes, o TSE não deve considerar casos de candidatos com votação elevada, como o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), terceiro mais votado em São Paulo e que pode perder o mandato. "A fidelidade partidária independe da votação. Isso não será levado em consideração", disse.
O PR alegou que Clodovil teve quase 500 mil votos e que o PTC beneficiou o Clodovil e não o Clodovil beneficiou a legenda.
Renato Ventura complementa ainda que, embora Clodovil tenha tido os votos, ele se utilizou do partido. "Ele usou o horário eleitoral gratuito, talvez se não tivesse utilizado não teria recebido tantos votos.Por isso o TSE não usou os casos de votação elevada como exceção."
Arrependidos
Os dois especialistas concordaram que os políticos que se "arrependerem" e conseguirem voltar para seus partidos, podem ser poupados de perder o cargo. "O partido pode recusar a volta do deputado. Ele [o partido] tem direito de barrar. Mas se o partido concordar, deve acabar aí. Pode ser que o suplente decida questionar, mas não deve dar em nada porque o Supremo decidiu que o mandato é do partido."
Antônio Carlos Mendes avalia que a volta ao partido pelo qual o político foi eleito deve ser um dos temas da regulamentação. Em sua opinião, o deputado que voltar a partido não deveria perder o mandato.
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