Apesar de decidir, nesta quinta-feira (4), que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos eleitos, o Supremo Tribunal Federal (STF) poupou os 23 "infiéis" - deputados que trocaram de legenda depois das eleições de 2006.
Ao julgar os mandados de segurança propostos pelo DEM, PPS e PSDB, o Supremo definiu que a fidelidade partidária deve ser aplicada somente a partir do dia 27 março, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas e não aos políticos. E que caberá à Justiça Eleitoral a decisão sobre os casos de troca de partido após essa data.
Entre os 23 "infiéis" relacionados nos mandados de segurança, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o mandato. Ela foi a única a trocar de partido após 27 de março. Deixou o DEM pelo PR. Mesmo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, terá direito à ampla defesa em julgamento no TSE.
Pela decisão do Supremo, nos casos de mudança de partido depois de 27 de março, as legendas terão de encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar o ato de infidelidade. E o TSE decidirá, então, se isso ocorreu.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança impetrado pelo PSDB. Apesar de reconhecer a fidelidade partidária, ele negou o pedido feito na ação tucana por entender que todos os sete "infiéis", nesse caso, trocaram de partido antes da decisão do TSE.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação proposta pelo DEM, concordou com a tese. No entanto, ressalvou que a situação da deputada Jusmari de Oliveira (BA), que deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE, deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. Seguiram essa linha os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito, além da presidente do STF, ministra Ellen Gracie.
Já os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski concordaram com o relator da ação do PPS, Eros Grau. Eles votaram contra o pedido dos partidos, que reivindicavam os mandatos dos "infiéis" a fim de substituí-los pelos suplentes. Sustentaram que a Constituição não diz expressamente que o parlamentar deve perder o mandato ao trocar de partido.
O ministro Carlos Ayres Britto votou de forma diferente. Defendeu a perda do mandato de todos os deputados que mudaram de partido na atual legislatura. Foi seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello.
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