O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enumerou em petição ao Supremo Tribunal Federal 11 motivos para o ‘necessário e imprescindível’ afastamento do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de parlamentar e de líder da Casa. O documento foi entregue ao STF em dezembro de 2015, mas a Corte ainda não tomou uma decisão.
Na sexta-feira (22), após uma palestra na Universidade de Harvard nos Estados Unidos, Janot disse acreditar que não deve demorar para que o futuro do presidente da Câmara seja definido.
Veja os 11 motivos listados por Janot para afastar Cunha
“Nós enviamos várias denúncias contra ele e mais duas devem ser consideradas em breve pelo Supremo. Não podemos admitir que o terceiro homem na linha sucessória tenha um passado como o dele”, afirmou.
Em caso de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o vice Michel Temer (PMDB) assume a presidência e Eduardo Cunha, réu por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, chegaria ao segundo cargo da linha sucessória.
O pedido de afastamento entregue por Janot ao Supremo traz um capítulo intitulado ‘Dos atos que visaram embaraçar e impedir a investigação de organização criminosa’. Nele, o procurador aponta onze razões que, em sua avaliação, justificam o afastamento de Eduardo Cunha.
“Certamente referido cargo (presidência da Câmara) lhe dá muito maiores poderes para atender aos interesses espúrios dos empresários, pois é o Presidente da Câmara o responsável por estabelecer a pauta de votação da Casa e, ainda, interferir na escolha de diversos cargos estratégicos para tais votações”, diz Janot. “A reiteração criminosa e o uso do cargo de representante do povo para atender interesses ilícitos e escusos, não apenas dos empresários, mas também próprios, é fator que demonstra a necessidade também do afastamento do cargo para evitar a reiteração criminosa, assegurando-se a ordem pública.”
A defesa do presidente da Câmara, afirmou em petição entregue ao Supremo que os ‘11 atos’ em que se baseia o procurador-geral da República são ‘todos impertinentes’.
Abaixo, os 11 motivos de Janot para afastar o parlamentar:
‘Primeiro ato: Requerimentos referentes a Julio Camargo e Grupo Mitsui’
Denúncia do Ministério Público Federal, oferecida em 20 de agosto de 2015 ao STF, aponta que pelo menos US$ 5 milhões em propina relacionada à aquisição de navios-sonda pela Petrobras foram pagos a Eduardo Cunha.
Para receber os valores, o deputado teria pressionado o lobista Julio Camargo com a emissão de dois requerimentos perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC). De acordo com o documento da Procuradoria-Geral da República, embora os requerimentos tenham sido formalmente apresentados na Comissão de Fiscalização e Controle pela então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), o verdadeiro autor dos documento é Eduardo Cunha, ‘diante da senha e login encontrados nas propriedades dos documento’.
“Um dos requerimentos solicitava informações ao Tribunal de Contas da União, enquanto o outro ao Ministério de Minas e Energias. Esses requerimentos tinham o objetivo de pressionar Julio Camargo a honrar o pagamento da propina”, afirma Janot.
Segundo a Procuradoria, o então diretor do Centro de Informática da Câmara dos Deputados, Luis Carlos Eira, foi ouvido formalmente pelos investigadores sobre o caso.
“Após a autoria dos requerimentos vir à tona, Eduardo Cunha - novamente utilizando seus poderes para fins espÚrios e tentar garantir a não apuração de suas condutas - exonerou Luis Carlos Eira do cargo de diretor de Informática da Câmara dos Deputados”, sustenta o procurador-geral.
“Os fatos indicam que existe um grupo de parlamentares, liderados por Eduardo Cunha, que vem se valendo dos respectivos mandatos e prerrogativas, tais como poder de requisição e convocação, a fim de pressionar e intimidar terceiros, empresários ou qualquer pessoa que possa contrariar os interesses do grupo criminoso do qual Eduardo Cunha faz parte.”
‘Segundo ato: Grupo Schahin’
O pedido de afastamento do presidente da Câmara aponta que os mesmos instrumentos de pressão utilizados contra Julio Camargo também foram utilizados contra o grupo empresarial Schahin. O motivo: uma briga entre a Cebel - Belém Centrais Hidrelétrica -, de propriedade de Lúcio Bolonha Funaro, aliado de Eduardo Cunha, e a Schahin.
De acordo com o documento, para executar as obras de construção da Pequena Usina Hidrelétrica (PCH) de Apertadinho, a Cebel contratou os serviços da Schahin Engenharia. No entanto, a barragem da hidrelétrica se rompeu em 9 de janeiro de 2008, ‘causando diversos danos ambientais e sociais’.
“Em virtude desse acidente, iniciou-se uma declarada guerra entre a Cebel, controlada por Lúcio Funaro, e a Schahin Engenharia. A discussão girava sobre a responsabilidade pela não renovação da apólice de seguro-garantia da obra e, via de consequência, pelas danos causados”, aponta Janot.
Segundo o procurador, após a disputa entre Funaro e Schahin ‘surgiram dezenas de requerimentos no Congresso Nacional, patrocinados por Eduardo Cunha e seus correligionários, a pedido de Lúcio Bolonha Funaro, com o intuito inequívoco de realizar um ataque claro e sistemático às empresas do Grupo Schahin’.
Janot aponta que registros da Câmara dos Deputados, desde 2008 - mesmo ano do rompimento da PCH de Apertadinho - foram mais de trinta medidas em face da Schahin, incluindo requerimentos de informações, convites para audiências em comissões, pedidos de auditorias ou fiscalizações.
“Os requerimentos se iniciaram em 21 de fevereiro de 2008 - apenas dois meses após o rompimento - e continuaram até a CPI da Petrobras de 2015. Sem contar esta última CPI da Petrobras, foram formuladas 32 proposições em face do Grupo Schahin”, assinala o procurador. “Somados a esses, foram elaborados outros 6 requerimentos em desfavor do grupo Schahin perante a CPI da Petrobras instaurada em 2015, conforme será visto adiante, por pessoas também ligadas a Eduardo Cunha.”
Na ocasião que esta informação foi divulgada, Lúcio Bolonha Funaro se manifestou desta forma:
COM A PALAVRA, LUCIO BOLONHA FUNARO
“1- Primeiro: nunca paguei despesas do deputado Eduardo Cunha ou de qualquer outro parlamentar que seja .
2- Segundo: as dezenas de requerimentos feitos a respeito do Grupo Schahin devem ter sido para apurar as milhares de atividades irregulares perpetuadas pelo respectivo grupo em seus mais diversos ramos de atividade , como já ficou comprovado por diversas matérias jornalísticas, procedimentos do Banco Central do Brasil , Polícia Federal e até pelo Ministério Público Federal. O que me causa perplexidade é até hoje os diretores e acionistas desse Grupo ainda não terem sido punidos de forma exemplar, como foram diversos outros diretores de grupos concorrentes, pelo Ministério Público.
3- Todos os procedimentos feitos pela empresa Cebel, a qual eu represento , sejam eles na esfera Arbitral ou Judicial deram ganho de causa à Cebel ,em todos os sentidos , portanto o estranho não são os requerimentos e sim a atuação de alguma força oculta para proteger esse Grupo . Cabe ressaltar que a Cebel se utiliza de todos os meios lícitos nessa disputa, ao contrário do Grupo Schahin que, inclusive, foi pego em delito flagrante tentando forjar uma perícia falsa .
4- Não cabe a minha pessoa discutir uma denúncia feita a um terceiro pelo procurador geral da República e sim as partes envolvidas discutirem no fórum adequado.
5- Estou a disposição da Justiça para esclarecer qualquer fato relativo a minha pessoa ou aos procedimentos adotados pela Cebel perante o Grupo Schahin .”
‘Terceiro ato: Convocação pela CPI da advogada Beatriz Catta Preta’
O procurador-geral da República afirma, no pedido de afastamento de Eduardo Cunha, que o presidente da Câmara ‘valeu-se de seus aliados para constranger e intimidar quem ousou contrariar seus interesses’, na CPI da Petrobras.
A Comissão, ‘por meio de votação simbólica e no meio de outros 80 requerimentos’, aprovou a convocação da advogada Beatriz Catta Preta, que trabalhou nos acordos de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do ex-gerente executivo da estatal Pedro Barusco, do empresário Augusto Mendonça e do lobista Julio Camargo.
‘Essa aprovação ocorreu, curiosamente, após Julio Camargo, então cliente de Beatriz Catta Preta, prestar depoimento à Procuradoria-Geral da República, no qual revela que Eduardo Cunha recebeu parte da propina relacionada ao navios-sondas vendidos pela Samsung à Petrobras”, diz Janot.
O documento diz ainda. “Diante de tantas provas contra si, não restou outra alternativa a Eduardo Cunha a não ser partir para o ataque contra as pessoas que vÊm colaborando para a revelação de seus crimes. Para tanto, Eduardo Cunha vem se utilizando de todo seu poder como Deputado e, especialmente, como presidente da Câmara dos Deputados, a fim de constranger diversos atores envolvidos na investigações, sejam eles colaboradores, testemunhas, advogados de defesa e agentes públicos.”
‘Quarto ato: contratação da empresa Kroll’
O documento aponta que a Kroll, classificada como ‘empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil’, foi contratada por R$ 1 milhão supostamente para auxiliar na investigação dos trabalhos da CPI da Petrobras.
“Contudo, pelo que se extrai do relatório final apresentado pela empresa, o foco do trabalho não foi apurar a autoria e materialidade dos crimes praticados contra a Petrobras, mas sim tentar descobrir algo que, numa eventualidade, possa comprometer os acordos de colaboração premiada firmados no âmbito da Operação Lava Jato revelando, assim, total desvio de finalidade pública, salvo beneficiar os criminosos envolvidos nos fatos, especialmente Eduardo Cunha)”, sustenta o pedido de afastamento de Eduardo Cunha.
Os alvos a serem investigados pela Kroll teriam sido ‘os principais envolvidos que vêm colaborando com a elucidação dos fatos e, via de consequência, precisamente aqueles que vem indicando os agentes políticos que participavam do esquema’: o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, o ex-gerente-executivo da companhia Pedro Barusco, o doleiro Alberto Yousseff, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o lobista Júlio Camargo, o dono da UTC Engenharia Ricardo Pessoa; o ex-presidente da Camargo Corrêa Dalton Avancini, o ex-vice-presidente da empreiteira Eduardo Leite, o empresário Augusto Mendonça Neto, ex-representante da empresa SBM Julio Faerman e Stael Fernanda Janene, ex-mulher do ex-deputado José Janene, morto em 2010.
“Dos doze nomes, apenas três não fizeram acordo de colaboração premiada e uma é ex-esposa de um político já falecido. Chama a atenção o fato de nenhum político ter sido incluído na lista e 75% dos alvos serem colaboradores da Justiça. Não que os colaboradores estejam “blindados” de serem investigados, mas salta aos olhos o direcionamento dado à empresa contratada”, afirma Janot.
‘Quinto ato: a utilização da CPI da Petrobras para fins ilícitos (pressão sobre o Grupo Schahin e convocação e afastamento do sigilo, pela CPI, de parentes de Alberto Youssef)’
Rodrigo Janot afirma no documento que a CPI da Petrobras foi usada para pressionar o Grupo Schahin e o doleiro Alberto Youssef, primeiro delator a citar o nome de Eduardo Cunha na Lava Jato. Para o prpcurador-geral da República, trata-se ‘de um caso típico de abuso de poder que merece a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de comprometer o resultado útil da investigação e, portanto, da aplicação da lei penal’.
Segundo o procurador, não havia indícios de que a Schahin tivesse feito parte do ‘cartel VIP’ de empreiteiras cartelizadas na Petrobras. “A CPI não demonstrou o mesmo interesse com outros diretores de empresas diretamente envolvidas no cartel. Além disso, foram convocados parentes do grupo Schahin que não possuíam poder de gestão na companhia”, afirmou Janot.
“Inclusive, o STF garantiu aos notificados o direito de ficar em silêncio na sessão da CPI em que foram intimados, que foi efetivamente exercitado por todos os integrantes da família Schahin. Nada obstante, os familiares não foram dispensados e foi uma longa sessão, com diversos tipos de discussões, acusações e agressões verbais, conforme é possível verificar da transcrição da referida sessão. Interessante destacar que, segundo consta, diversos deputados possuíam e questionavam os membros da família com base em um relatório da Kroll.”
O procurador relata outro que em outro episódio Eduardo Cunha ‘se valeu de seus aliados para constranger e intimidar desafetos no âmbito da CPI da Petrobras, mais especificamente o colaborador Alberto Youssef’. A Comissão havia aprovado a convocação das três filhas e da ex-mulher do doleiro para que elas comparecessem à CPI. Um dos membros da CPI havia pedido ainda a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da ex-mulher, da irmã e das filhas de Youssef, ‘que hoje possuem 21, 23 e 26 anos e que, na época de muitos dos fatos investigados, eram menores de idade’.
“Este requerimento de convocação da filhas de Alberto Youssef e de sua ex-mulher teve o único objetivo de intimidar o colaborador que revelou em depoimento formal à Justiça e ao Ministério Público que Eduardo Cunha foi um dos beneficiários da propina da Petrobras”, afirma Janot. “As justificativas apresentadas são totalmente genéricas, sem indicar qualquer elemento concreto em face dos referidos família. Em relação à irmã de Alberto Youssef, a justificativa seria de que teria movimentado valores em 2008!”
‘Sexto ato: Abuso de poder com a finalidade de afastar a aplicação da Lei Penal’
O documento aponta que ‘recentemente, mais um aliado de Eduardo Cunha apresentou projeto de lei que visa impedir que um colaborador corrija ou acrescente informações em depoimentos já prestados’. A proposta seria uma resposta à atitude do lobista Julio Camargo, que procurou o Ministério Público Federal, segundo Janot, para ‘retificar depoimento e declarar que Eduardo Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina na contratação de navios-sonda pela Petrobras’.
“A alteração legislativa proposta confere uma “segurança jurídica” aos criminosos que bastarão ameaçar e intimidar os colaboradores até a “primeira oitiva”. Após esse momento, não poderão alterar ou corrigir as informações, ainda que tenham um motivo relevante para tanto”, sustenta Rodrigo Janot.
“Eduardo Cunha, por seu turno, na condição de Presidente da Câmara, determinou que o referido projeto tenha “apreciação conclusiva” pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça. Isso implica que, caso o projeto seja aprovado nestas duas comissões, nas quais Eduardo Cunha conta com maioria aliada, o projeto não precisará ser submetido à votação pelo plenário.”
‘Sétimo ato: Retaliação em face dos que contrariam os interesses de Eduardo Cunha’
O pedido de afastamento de Eduardo Cunha aponta que ‘conforme representação apresentada a esta Procuradoria-Geral da República pelo Deputado Chico Alencar, líder do PSOL, e outros, Eduardo Cunha vem retaliando os membros da bancada do PSOL, responsáveis por apresentar, junto com o partido Rede Sustentabilidade, conforme será visto, representação pela cassação de Eduardo Cunha perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados’.
Segundo o documento, ‘imediatamente’ após o pedido, de 13 de novembro de 2015, houve representações contra os deputados Jean Wyllys e Chico Alencar, respectivamente, vice-líder e líder do PSOL na Câmara. Ainda teria havido retaliação contra o deputado Glauber Braga, que também assinou a representação.
“Na referida representação Chico Alencar é acusado de ter usado recursos da Câmara para fins eleitorais por ter parte da sua campanha financiada por funcionários de seu gabinete e de ter apresentado notas frias por serviços prestados por empresa fantasma para ser ressarcido pela Câmara. No entanto, referida representação se baseou em investigação já investigada e arquivada pelo Ministério Público Federal”, diz Janot.
“Interessante apontar que já se iniciou a apreciação do parecer preliminar em desfavor de Chico Alencar - enquanto o de Eduardo Cunha, mesmo sendo anterior, até a presente data, continua estagnado.”
‘Oitavo ato: Utilização de suas atividades como Parlamentar para fins ilícitos. Reiteração criminosa’
Rodrigo Janot aponta que em busca e apreensão autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, foi apreendido documento que aponta ‘para o recebimento de vantagens indevidas por parte de Eduardo Cunha para aprovar medida provisória de interesse do Banco BTG’.
“Ressalte-se que o banco BTG PACTUAL, em 11 de agosto de 2014, fez doação oficial à campanha de Eduardo Cunha no valor de R$ 500 mil”, afirma Janot.
O procurador sustenta em seguida. “E-mails trocados demonstram que Eduardo Cunha atuou como longa manus dos bancos, protegendo os interesses ilícitos destes em detrimento do interesse público, visando, assim, receber vantagens indevidas.”
Janot cita ainda a relação entre o empresário José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, e Eduardo Cunha. Foram apreendidas ‘centenas de mensagens trocadas entre Léo Pinheiro e Eduardo Cunha, apreendidas no celular daquele’.
“A partir de tais mensagens, é possível verificar nitidamente o modus operandi do grupo criminoso. Projetos de lei de interesse das empreiteiras eram redigidos pelas próprias empreiteiras, que os elaboravam, por óbvio, em atenção aos seus interesses espúrios, muitas vezes após a “consultoria” de Eduardo Cunha. Em seguida, o projeto era encaminhado ao deputado Eduardo Cunha, que apresentava o projeto de interesse das empreiteiras perante o Congresso Nacional diretamente ou por meio de algum dos seus aliados”, assinala o procurador.
“O projeto era apresentado, por diversas vezes, por meio de algum deputado ligado a Eduardo Cunha, para não vinculá-lo diretamente. Em geral, o projeto era apresentado por meio de emendas a Medidas Provisórias, que não tratavam do tema (os chamados “jabutis”).”
Na ocasião em que esta informação foi divulgada, o BTG se manifestou desta forma.
COM A PALAVRA, O BTG
Nota à imprensa: O BTG Pactual nega veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente a Medida Provisória n. 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Roteiro de esclarecimento sobre a MP 608/13
1 - A Medida Provisória 608/13, no âmbito das novas regras de Basileia 3, que visaram aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de absorverem choques na economia diminuindo riscos dos depositantes e severidade de crises bancárias, dispõe basicamente sobre os pontos abaixo:
a) Crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporais;
b) Títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras para a composição do seu patrimônio de referência para o cômputo dos índices de Basileia.
2 - Note-se que com referência ao item 1A, o artigo 17º da MP determina que ele só se aplica aos eventos que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014. (Portanto, não se aplica a nenhuma das liquidações ocorridas antes dessa data).
‘Nono Ato: “manobras espúrias” para evitar a regular atuação de seus pares na apuração de condutas no âmbito da Câmara dos Deputados (da obstrução da pauta com o intuito de se beneficiar)’
O procurador-geral da República sustenta que Eduardo Cunha vem se valendo se sua posição de presidente da Câmara ‘para obstruir a continuidade das investigações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, com o intuito de defender seus interesses particulares’. O documento afirma que Cunha é ‘profundo conhecedor do Regimento Interno’ e aponta manobras para se beneficiar.
Um dos episódios é relatado no documento. “A sessão do Conselho de Ética estava marcada para o dia 19 de novembro de 2015 e tinha como finalidade votar o parecer preliminar relativo ao processo contra Eduardo Cunha. Porém, referida sessão foi impedida de se realizar em razão de manobras feitas pelo investigado e seus aliados. Inicialmente, Eduardo Cunha trouxe dificuldades operacionais para a realização da sessão, dificultando que o Conselho obtivesse sala de reunião.”
‘Décimo ato: Ameaças ao ex-relator do Processo de Cassação’
De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na mesma data em que Eduardo Cunha impediu a votação do relatório do deputado Fausto Pinato (PP-SP) - favorável à continuidade do processo -, no dia 19 de novembro, surgiram ameaças sofridas pelo parlamentar ‘em razão de suas funções como relator do processo de cassação de Eduardo Cunha’.
“Um dos parlamentares afirmou que o relator teria recebido ameaças e que sua família fora constrangida durante um trajeto realizado de carro”, aponta Janot. “No dia 1º de dezembro de 2015, Fausto Ruy Pinato apresentou representação ao Ministro da Justiça, narrando tais ameaças e confirmando-as.”
Fausto Pinato afirmou que ‘providenciou um carro blindado e contratou um policial militar aposentado para ficar dentro do seu domicilio e acompanhar todos os deslocamentos dos seus familiares’.
Segundo o documento, em 2 de dezembro de 2015, o motorista do deputado foi ouvido e confirmou as ameaças. Em depoimento, o motorista afirmou. “A ameaça se deu quando saiu da frente da casa do deputado em Fernandópolis/SP quando deixou a família do deputado (esposa e filha) em casa; que logo após dois motoqueiros o abordaram quando parou em cruzamento; que o que estava na garupa disse “pergunte ao seu patrão se ele quer ir para o céu. Se ele não acha melhor colaborar com a situação. Ele tem uma filha linda/fuma esposa linda, um irmãozinho lindo. Tem muita gente poderosa por trás da relatoria do seu patrão. Dá esse recado pra ele.”
Janot afirma, “embora Eduardo Cunha tenha pedido ‘proteção’ ao referido parlamentar, não exclui o fato de que era o principal interesse e beneficiado pelas referidas ameaças. Certamente, trata-se de estratagema para poder, justamente, buscar isentar-se”.
‘Décimo-primeiro Ato: novas ameaças e oferta de propina ao ex-relator’
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Fausto Pinato afirmou que recebeu, de maneira velada, oferta de vantagem ilícita em razão da sua posição de relator.
“Tais ofertas são claramente ligadas ao processo de cassação de Eduardo Cunha. Além de ser o mais interessado no deslinde final do feito, Cunha já demonstrou em outras ocasiões que atua por meio de interpostas pessoas, justamente para que não seja vinculado diretamente com os atos ilícitos praticados”, sustenta Janot.
“Todas as manobras descritas por parte de Eduardo Cunha e relativas ao funcionamento do Conselho de Ética, embora digam respeito diretamente à instrução do processo em trâmite na Câmara dos Deputados, repercutem também nas investigações em curso perante o Supremo Tribunal Federal, na medida em que os esforços investigativos operados tanto pelo Conselho de Ética quanto pelo Ministério Público Federal devem se somar para desvendar a verdade em torno dos fatos, que, como já dito, são idênticos. Ao alijar uma destas forças de trabalho, certamente, Eduardo Cunha está contribuindo diretamente para dificultar o esclarecimento dos fatos investigados.”
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