Em uma das quatro ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff na Justiça Eleitoral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que as acusações para justificar a perda de mandato do chefe do Executivo precisam ser, “já à primeira vista, gravíssimas”.
A manifestação de Janot foi enviada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para recomendar a rejeição de uma das duas AIJEs (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pedem a perda do mandato de Dilma e seu vice, Michel Temer.
O parecer do procurador-geral é de agosto de 2015. A ação está com a corregedora do TSE, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O processo da oposição, puxado pelo PSDB, imputa nove condutas a Dilma e a Temer para justificar abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2014.
Entre elas estão o uso da máquina pelo governo, como participação indevida de ministros na campanha, envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios e dificuldades para distribuição de material de campanha de Aécio Neves em Minas Gerais.
Outras irregularidades estariam relacionadas a propagandas da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, pronunciamentos presidenciais, utilização de programa social para distribuição de um fogão à lenha e doação de uma prótese dentária a uma eleitora que teria participado de propaganda eleitoral de Dilma, entre outros.
Para o procurador-geral, os elementos da ação não justificam a punição de Dilma e Temer.
“Para que se possa concretamente falar em cassação de diploma ou mandato de um presidente eleito em tão amplo cenário de eleitores, as condutas a ele atribuídas devem ser, já à primeira vista, gravíssimas, a ponto de impossibilitar qualquer questionamento sobre sua influência nefasta”, afirmou Janot.
“As condutas imputadas aos representados, em considerável medida, ou não tiveram o grau de ilicitude atribuídos pela representante ou não os beneficiaram diretamente, ou tiveram pouquíssimos desdobramentos. Esta Procuradoria-Geral Eleitoral não se convenceu, a partir das alegações e provas constantes destes autos, da existência da gravidade necessária a autorizar a aplicação de sanções previstas na Lei Complementar 64 de 1990 [que trata de casos de cassação]”, completou.
Integrantes do TSE ouvidos pela reportagem dizem que esta ação já está praticamente pronta para ser analisada pelo plenário do tribunal e que há poucas chances de punição para a chapa Dilma-Temer.
Além desta ação, Dilma e Temer são alvos de outros três processos que podem levar a cassação dos dois no TSE, sendo acusados de abuso de poder político e econômico e ainda de que recursos desviados da Petrobras abasteceram a campanha à reeleição.
O principal caso está na AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). Temer já apresentou sua defesa e Dilma deve entregar suas considerações neste caso até quinta (18).