O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta tumultuar as investigações sobre sua suposta participação no esquema criminoso da Petrobras. A crítica consta de parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, no qual contesta argumentos da defesa do petista para suspender inquéritos que tramitam na 13ª Vara de Curitiba, sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro, e na 10ª Vara Federal de Brasília.
No documento, o procurador-geral endossa palavras do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, de que os advogados de Lula têm apresentado “diversas tentativas” no sentido de “embaraçar as apurações” da operação. A afirmação de Teori foi feita no dia 6 deste mês, ao negar pedido para parar processos na 13.ª Vara. Na quarta-feira, no entanto, o ministro manteve a decisão, mas reconheceu ter usado uma expressão inadequada e determinou que “embaraçar as apurações” fosse retirado do texto original.
“A investigação no Inquérito 3.989 é, exclusivamente, quanto aos fatos que caracterizam o crime de organização criminosa, e não os eventuais crimes cometidos no âmbito dessa organização. Parece que o agravante não compreende essa questão técnica. Ou, se compreende, fica nítido seu intuito de gerar tumulto”
A defesa de Lula alega que dois inquéritos que correm perante a Vara de Curitiba e um terceiro, que tramita no Distrito Federal, devem ser “sobrestados”. Argumenta que os mesmos fatos em apuração são objeto do inquérito 3.989, que verifica a participação do ex-presidente e de outros políticos numa “organização criminosa” supostamente formada para desviar dinheiro da estatal petrolífera. Na reclamação ao Supremo, o advogado Cristiano Zanin alega que Moro, portanto, “usurpa” competência da Corte superior, única jurisdição que deveria tratar dos casos.
O parecer de Janot servirá para embasar decisão do plenário do Supremo a respeito. No documento, ele explica que Lula foi incluído no inquérito do STF porque surgiram elementos “bastante seguros” de que os fatos investigados não teriam acontecido “senão com a sua firme e direta participação na organização criminosa”. Porém, acrescenta, os crimes autônomos atribuídos a ele (corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça) devem ser apurados separadamente, “no foro natural, sem qualquer necessidade ou relação de dependência essencial com a apuração da organização criminosa”.
“A investigação no Inquérito 3.989 é, exclusivamente, quanto aos fatos que caracterizam o crime de organização criminosa, e não os eventuais crimes cometidos no âmbito dessa organização. Parece que o agravante não compreende essa questão técnica. Ou, se compreende, fica nítido seu intuito de gerar tumulto”, escreveu Janot.
O procurador afirma que, numa outra reclamação, a defesa de Lula já havia apresentado os mesmos argumentos e que a tese de “usurpação de competência” fora rejeitada pelo Supremo. “Efetivamente, tem absoluta razão o relator: essa ‘reclamação constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, disse Janot no parecer, evocando as palavras de Teori.
Não há previsão de que o pedido de Lula seja apreciado pelo plenário da Corte. Na quarta-feira, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba ofereceu denúncia contra o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber vantagens indevidas da OAS que alcançam R$ 3,7 milhões.
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