O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) migre do regime semiaberto para fechado na pena referente ao julgamento do mensalão. Corrêa está em prisão preventiva no Paraná desde abril, pelo caso Lava Jato, e também cumpre pena, em regime semiaberto, de 7 anos e 2 meses por condenação no caso mensalão.
Janot lembrou no pedido, encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão do STF, que foi comunicado em junho pela Força Tarefa da Lava Jato que Corrêa é réu em uma ação penal que corre na 13ª Vara Federal no Paraná pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e peculato cometidos no esquema que desviou recursos da Petrobras.
Com isso, o procurador-geral justifica seu pedido para regressão de regime e diz ainda que os crimes imputados na Lava Jato a Corrêa foram praticados até março de 2014 pelo ex-parlamentar, ou seja, antes da formulação do acórdão que o condenou no mensalão. “Com isso, a execução da pena privativa de liberdade do sentenciado tornou-se sujeita à forma regressiva, com a transferência pra regime mais gravoso”, escreveu Janot.
No pedido, o procurador-geral ressalta ainda que não é preciso esperar transitar em julgado - quando são esgotados todos os recursos cabíveis - da ação penal no Paraná para que seja feita a regressão de regime. “O condenado Pedro Corrêa não se conduziu com a responsabilidade que lhe exigida no regime semiaberto, persistindo na prática de crime doloso incidi”, ressaltou Janot. O parecer traz ainda trechos da delação do doleiro Alberto Youssef no qual ele afirma que Corrêa era um dos parlamentares do PP que apoiavam a manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras em troca de propina.
O pedido de Janot deverá ser analisado por Barroso depois de oitiva de Corrêa. O parecer só deverá ser apreciado pelo ministro relator em agosto, quando o magistrado retorna à Corte com o fim do recesso do Poder Judiciário.
Até o decreto da prisão preventiva em abril, Pedro Corrêa pleiteava junto ao Supremo a migração para o regime semiaberto já que cumpria pena no semiaberto (no qual pode trabalhar ou estudar durante o dia e volta para a cadeia para dormir). Contudo, o pedido foi negado pelos ministros devido à inadimplência da multa imposta a Corrêa, de R$ 1,6 milhão, pelos desvios cometidos no esquema.
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