O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) apresentou no Senado uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna automática a perda dos mandatos de parlamentares condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Crítico do PT e do governo federal, Jarbas disse que seu objetivo é acabar com a "polêmica" causada pelo julgamento do mensalão, em que quatro deputados foram condenados pela Corte. Apesar da condenação, o comando da Câmara defendeu que só o Legislativo pode cassar os mandatos.
O senador disse que a legislação deve ser clara para tornar a perda do mandato automática, sem que o Legislativo e o Judiciário tenham diferentes interpretações sobre de quem é a competência para decidir sobre os mandatos dos parlamentares.
O impasse acontece porque a Constituição, em seu artigo 15, estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Mas o artigo 55 dá à Câmara a prerrogativa final sobre a perda de mandato dos deputados.
"O imbróglio tomou os noticiários com declarações de ministros e deputados, mas até agora não se chegou a um entendimento. Estamos na condição de espectadores e sabemos que se não houver sabedoria por parte do presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, esse desfecho poderá causar uma rusga desnecessária com o Supremo Tribunal Federal", disse Jarbas.
O senador criticou o ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS), responsável por defender que a palavra final sobre a perda dos mandatos seja da Câmara --embora a interpretação do STF seja a de que a decisão é do tribunal.
"Prefiro acreditar que o atual presidente da Câmara [Henrique Eduardo Alves] evitará consequências desastrosas de atitudes mal pensadas e manterá sua intenção de não rever as decisões do STF.
Diferente do seu antecessor que cogitou, inclusive, abrigar os mensaleiros nas dependências daquela Casa caso houvesse a decretação de prisão dos mesmos durante o último recesso parlamentar."
PropostaA PEC apresentada por Jarbas determina que será decretada a perda do mandato automática quando a perda dos direitos resultar de condenação por improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública, desde que a sentença tenha transitado em julgado.
Cabe à Mesa da Câmara ou do Senado, segundo a proposta, apenas declarar a perda do mandato.
"Caso aprovada a proposta que ora fazemos, acabam as controvérsias e as ações corporativas que se queiram tomar a respeito da perda de mandato de parlamentares condenados pelo crime de apropriação indevida do patrimônio público."
No ano passado, o Supremo determinou a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), cabendo ao Legislativo apenas formalizar a decisão da corte. Todos foram condenados por envolvimento no escândalo do mensalão.
Antes de deixar a Presidência da Câmara, em fevereiro deste ano, Marco Maia defendeu abertamente a possibilidade de não cumprir a decisão.
A Câmara só vai ser informada das cassações quando não houver mais chances de recursos. Até agora, o único consenso entre os parlamentares é que a Corregedoria da Casa vai elaborar um parecer sobre o caso, deixando para a Mesa Diretora decidir o andamento da questão.
O comando da Câmara pode decidir decretar a cassação e convocar um suplente ou enviar os processos ao Conselho de Ética e ao plenário.