O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, respondeu nesta sexta-feira (7) ao Ministério da Justiça que a Corte não terá papel ativo no processo de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, por enquanto, o STF não vai pedir a extradição do condenado, por entender que a tarefa cabe apenas ao ministério. O Brasil tem prazo de 40 dias para fazer o pedido ao governo italiano. Nesta quinta (6), o Ministério da Justiça protocolou no STF o aviso da abertura do processo, no qual pede a manifestação do Supremo sobre o interesse na extradição.

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Considerado foragido desde novembro do ano passado, Pizzolato foi preso pela polícia italiana na última quarta-feira (5) em Maranello. Ele fugiu para a Itália em setembro do ano passado e teve o nome incluído na lista de procurados pela Interpol, a polícia internacional, em mais de 190 países. O ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato.

Além de Barbosa, o ministro Celso de Mello, decano no STF, entende que o trâmite do processo de extradição que deve ser adotado pela Procuradoria-Geral da República. Em entrevista na quarta-feira (12), Mello disse que não cabe ao Supremo pedir a extradição. "As relações extradicionais se estabelecem entre estados soberanos. Logo, não compete ao Supremo Tribunal Federal formular qualquer pleito extradicional. O pleito extradicional não é cabível no caso, mas deveria, ou poderia, em tese, ser formulado pela República Federativa do Brasil. Então, caberia ao Poder Executivo brasileiro encaminhar, por intermédio da sua missão diplomática, um pedido de extradição", argumentou.

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