Dois agentes do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) passaram a madrugada desta quinta-feira (14) na frente da casa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000, e agora procurado por ordem de um mandado de prisão expedido pelo juiz Diego Ferreira Mendes, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

CARREGANDO :)

Pimenta Neves não foi localizado e permanece, na visão da Justiça, foragido. Não se percebeu movimentação na casa do jornalista, na Chácara Santo Antônio. Apenas uma luz, provavelmente dotada de célula especial, iluminou o imóvel ao longo da noite.

Sem ter como cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça, os policiais do DHPP pediram um pizza de mussarela. A refeição rápida também foi dividida entre os repórteres de plantão no caso.

Publicidade

Mandado

O juiz Diego Ferreira Mendes expediu o mandado na quarta-feira (13). O documento do TJ-SP com o pedido chegou por fax ao Fórum de Ibiúna, a 64 km de São Paulo, minutos antes do encerramento do expediente, às 19h.

Quase simultaneamente, a defesa de Pimenta Neves entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Os advogados do jornalista querem impedir que seu cliente seja preso. A pena do jornalista, revista nesta quarta, é de 18 anos de prisão.

Como Pimenta Neves declarou apenas um endereço no processo em que foi julgado – justamente o da Chácara Santo Antônio -, ele é considerado foragido pela Justiça.

O delegado Marco Antônio Olivato deve perdir nesta quinta um mandado de busca e apreensão e entrar na residência do jornalista. "Vamos tentar um contato pela manhã. Caso ele não apareça pediremos um mandado de busca e apreensão", disse.

Publicidade

Julgamento negado

Nesta quarta-feira, três desembargadores do Tribunal Justiça de São Paulo determinaram a prisão e rejeitaram por unanimidade um recurso da defesa, que pedia a realização de um novo julgamento.

A advogada do jornalista, Ilana Müller, criticou os desembargadores, alegando que "ninguém pode ser tratado como culpado até transitado em julgado o processo".