José Borba: "Corte é soberana"
O prefeito de Jandaia do Sul (no Norte do estado) e ex-deputado federal José Borba (ex-PMDB, hoje no PP) disse que prefere aguardar a decisão final do STF antes de tomar alguma posição sobre o julgamento dele no processo do mensalão. "Vamos acompanhar o desenrolar das coisas e ver as orientações, mas a corte é soberana", declarou, dando a entender que pode acatar a sentença.
Defesa de Pedro Henry reclama
O advogado Jose Antonio Alvares afirmou que o STF foi "muito rigoroso" na aplicação das penas impostas a seu cliente, o deputado federal Pedro Henry(PP-MT). Mas, o defensor se disse aliviado pelo fato de Henry poder cumprir sua pena em regime semiaberto.
O ex-deputado federal José Borba (PMDB), condenado no mensalão (Ação Penal 470) por corrupção passiva, recebeu nesta segunda-feira (26) pena de dois anos e seis meses no Supremo Tribunal Federal (STF). Como a punição é inferior a quatro anos, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, mas com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana. Já Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão. Como a pena é inferior a 8 anos, Valdemar começará o cumprimento em regime semiaberto. A pena foi fixada neste patamar porque houve empate em relação à sanção pelo crime de lavagem de dinheiro, prevalecendo a punição mais baixa, proposta pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Com isso, ambos livram-se do regime fechado.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (28) com a dosimetria dos últimos três dos 25 condenados: o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
Os ministros do STF também definiram nesta segunda a pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ): 6 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como a pena é inferior a 8 anos, o cumprimento terá início no regime semiaberto. Ele foi condenado ainda a pagar uma multa superior a R$ 650 mil. O ex-deputado do PTB Romeu Queiroz (MG) pegou 6 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-petebista recebeu propina três vezes nos anos de 2003 e 2004, por meio de assessores, do esquema do mensalão para votar a favor de interesses do governo. Com essa sanção, o ex-parlamentar federal deve cumprir pena inicialmente em regime semiaberto.
Acompanhe a cobertura direto do plenário através do repórter André Gonçalves
Um segundo empate na aplicação das penas no julgamento do mensalão livrou mais um deputado federal de cumprir o início da punição em regime fechado. Os ministros impuseram uma pena de 7 anos e 2 meses de prisão ao deputado Pedro Henry (PP-MT), ex-líder do partido na Câmara dos Deputados, por ter sido condenado no processo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão em regime fechado e terá ainda de pagar mais de R$ 1,1 milhão em multas. Corrêa foi condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O paranaense José Borba foi o primeiro réu que teve a pena fixada pelo STF na sessão de hoje (26), a 48ª dedicada ao julgamento do mensalão. A semana terá apenas duas sessões para o julgamento, uma vez que na quinta-feira (29) ocorre a posse do novo ministro da corte, Teori Zavascki.
Ministros ouvidos afirmaram que é possível encerrar nesta semana a definição da pena para os nove réus restantes, deixando para a próxima semana discussões pesadas, como a da perda ou não de mandato dos parlamentares condenados. Esta decisão, por ser constitucional, já poderá contar com o voto de Zavascki, avaliaram os magistrados.
Até o início da sessão desta segunda, entre os 25 condenados, ainda faltavam ser definidas as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além dos ex-deputados Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, José Borba e Roberto Jefferson.
Na sessão passada, na quarta-feira (21), os ministros definiram as penas de cinco condenados ligados ao PP, PR e do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Na quinta-feira (22) foi a posse oficial do novo presidente, Joaquim Barbosa, também relator da ação penal. Na terça ele toma posse como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao lado do novo vice-presidente, Ricardo Lewandowski.
Mesmo com a posse de Zavascki, a corte continuará incompleta, uma vez que Carlos Ayres Britto se aposentou compulsoriamente no último dia 18. Cabe à presidente Dilma Rousseff fazer a indicação de um novo nome, que deve ser sabatinado e aprovado pelo Senado --o que deve ocorrer apenas no início do próximo ano, segundo integrantes do Senado ouvidos pela Reuters.
Perda de mandato
Os ministros do STF acreditam que a definição sobre a perda ou não do mandato legislativo dos três deputados --além de José Genoino (PT), também condenado e que seria afetado pela decisão uma vez que deve assumir como suplente em janeiro-- pode levar mais de uma sessão, uma vez que há divisões no entendimento do tema.
Um ministro ouvido, que pediu anonimato, afirmou que "seria impossível um deputado, caso condenado a pena de reclusão, manter seu mandato". Outro ministro defende que a Constituição atribui a palavra final à Câmara dos Deputados, e que o STF pode, no máximo, recomendar a perda de mandato.
O julgamento, iniciado em 2 de agosto, entrou em seu quarto mês de análise pela corte e tem sido o único caso avaliado pelo plenário colegiado desde então.
O julgamento
O julgamento da ação penal começou no dia 2 de agosto, com a solução de questões preliminares - como o pedido de desmembramento do processo - e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou no dia 16 de agosto, com a análise dos capítulos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
A Corte começou com o capítulo sobre desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Em seguida, apreciou os itens sobre gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção dos parlamentares da base aliada, evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo políticos do PT e do PL. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.
A terceira e última etapa, da fixação das penas, começou no dia 23 de outubro. O relator esperava concluir esta fase no dia 25, pois ficou acertado informalmente que os ministros deveriam optar pelo voto do relator ou do revisor Ricardo Lewandowski, conforme a pena que mais se aproximasse dos respectivos cálculos.
Com esse método, Barbosa queria apresentar seu voto por grupo temático, começando pelo núcleo publicitário, o que foi vetado pelos demais ministros. A maioria entendeu que o rito iria contra o princípio da individualização da pena, e ficou acertado que a Corte analisaria a conduta de um réu por vez, crime a crime.
Desde então, uma série de desentendimentos vem marcando as sessões do STF. Além de vários erros jurídicos no voto de Barbosa, que vão sendo corrigidos pelo próprio relator após interferência dos colegas, os ministros não chegam a um consenso sobre as penas. A regra inicial de encaminhamento com o voto do relator ou do revisor está sendo deixada de lado, e vários ministros têm apresentado suas próprias versões.
Com o método, a Corte levou três dias para fixar as penas de Marcos Valério e parte das penas de seu sócio na época dos fatos, o publicitário Ramon Hollerbach. Quando o julgamento finalmente terminar, o processo continuará tramitando. A decisão será publicada em acórdão, o que leva alguns meses, e só depois os advogados podem entrar com recursos. Nos embargos de declaração, a defesa pede esclarecimento de pontos confusos da decisão, o que pode resultar em alterações pontuais nos votos dos ministros. Com os embargos infringentes, a Corte pode rever o julgamento quando as condenações tiverem ocorrido com placares apertados.
Nos casos em que for decretada a prisão, a tradição do STF é aguardar o julgamento do último recurso possível antes de determinar a execução da sentença.
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