Após parecer contrário do Ministério Público de Mato Grosso, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais de Mato Grosso, negou nesta quarta-feira, 22, os pedidos do ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) para ter um segundo emprego, fazer um curso de fisioterapia à noite e concluir sua pós-graduação em medicina hiperbárica.
Condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, Henry cumpre a pena em regime semiaberto e já trabalha como coordenador administrativo do hospital particular Santa Rosa, em Cuiabá (MT). O ex-deputado recebe salário de R$ 7,5 mil no hospital.
De acordo com o juiz, há "total incompatibilidade da pretensão do reeducando com os objetivos da reprimenda, pois o cumprimento da pena seria reduzido aquém do mínimo, o que estimularia, inclusive, a impunidade." Fidelis Neto lembra ainda que Henry começou a cumprir a pena no regime semiaberto em 13 de dezembro, e que seria necessário o cumprimento de ao menos um sexto da pena para ter direito a sair para estudar.
Em 13 de dezembro do ano passado, Pedro Henry renunciou ao cargo de deputado federal após ter o mandado de prisão expedido pelo Supremo.
"Estranheza"
"Soma-se à tal circunstância a estranheza que causou a qualquer pessoa, de senso comum, o fato de o penitente, conhecido pela profissão de médico e cursando pós-graduação em medicina hiperbárica, colocar-se a disposição para cursar graduação similar àquela já concluída. É bom frisar que não se está a diminuir a importância e o valor do curso de fisioterapia, porém é clara a intenção do recuperando em apenas se manter afastado do estabelecimento penitenciário", afirma o juiz magistrado, na decisão.
Nos pedidos encaminhados dia 13 pela defesa do ex-parlamentar, Henry solicitou também autorização para trabalhar como médico legista das 7 horas de domingo às 7 horas de segunda-feira. Henry é funcionário público do Estado de Mato Grosso e, mesmo condenado no mensalão, não perdeu o cargo. Cabe à Procuradoria-Geral da República solicitar a perda do cargo ao Supremo.
A decisão da Justiça segue o parecer do Ministério Público de Mato Grosso emitido na terça-feira passada, no qual o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel considerou os pedidos uma tentativa de burlar a pena. "O trabalho duplo, nesse caso, ao invés de tornar-se instrumento de ressocialização, transmuda-se como meio de burlar a própria execução da pena e ultrapassa, e muito, o limite legal", disse o promotor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Alcolumbre no comando do Senado deve impor fatura mais alta para apoiar pautas de Lula
Sob Lula, número de moradores de rua que ganham mais de meio salário mínimo dispara
STF censura revista criada por Lacombe e Allan dos Santos; assista ao Entrelinhas
Entenda o que acontece com o mandato de Carla Zambelli após cassação no TRE
Deixe sua opinião