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A cidade de Jundiaí do Sul, no Norte Pioneiro do Paraná, vai realizar nova eleição para prefeito no dia 7 de dezembro de 2014. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pela corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Gilmar Mendes, que também é o relator do caso, autorizou a realização da nova eleição porque os mandatos do prefeito Jair Sanches do Nascimento (PR) e da vice-prefeita Izabela Arana Rodrigues Alves (PSC) foram cassados por abuso de poder político durante as últimas eleições municipais.

Ainda em 2012 o Ministério Público do Paraná (MP-PR) havia entrado com uma ação contra os dois políticos e a 82ª Zona Eleitoral de Ribeirão do Pinhal havia condenado Nascimento e Izabela. Depois de protocolados alguns recursos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou a decisão de primeira instância em 2013 e determinou a inelegibilidade deles por oito anos.

Como escreve o promotor Ricardo Basso, que assinou a ação contra os políticos de Jundiaí do Sul, os dois teriam autorizado serviços com máquinas da prefeitura, como obras de cascalhamento em estradas particulares e limpeza de fossas, além de terem prometido empregos públicos em troca de votos e concedido gratificações a funcionários municipais durante o período eleitoral.

A Justiça, contudo, acatou apenas a acusação de concessão de gratificações em troca de votos. Como consta no processo, durante o primeiro semestre de 2012 foram concedidas quarenta e cinco gratificações a servidores públicos da cidade, abrangendo desde funções de confiança até cargos ocupados por servidores braçais.

Desde então, o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Márcio Leandro da Silva (PMDB), ocupa o cargo interino de prefeito e todas as gratificações concedidas em 2012 a servidores de Jundiaí do Sul foram suspensas pela Justiça.

Outro lado

A reportagem não conseguiu localizar Nascimento e Izabela até as 19h30 desta quarta. Nos autos, contudo, a defesa alegou que muitos dos beneficiados já possuíam gratificação e que meramente estariam recebendo uma elevação da gratificação. Segundo o ex-prefeito, como consta no processo, "tal medida era necessária vez que não havia realização de concurso público no município".

No que se refere à pavimentação, Nascimento diz que uma outra obra já havia sido feita no local sem que houvesse, porém, qualquer tipo de benfeitoria com relação às vias de acesso às propriedades particulares existentes no local. Diversas testemunhas que moram no assentamento beneficiado confirmaram o fato.

Sobre as ofertas de trabalho, consta no processo que foram apenas duas e que não existiam provas suficientes para comprovar o fato.

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