Outras ações

Justiça já havia acatado outras quatro denúncias da Lava Jato

Na quinta-feira (24), o juiz federal Sérgio Moro já havia aceitado três denúncias referentes à Operação Lava Jato e, na quarta-feira (23), acatou a primeira denúncia, centrada no doleiro Alberto Youssef, que utilizaria empresas de fachada para realizar operações ilícitas de câmbio. Assim, somando as cinco ações que já correm na Justiça, 23 pessoas são réus nos processos aceitos pelo juiz Sérgio Moro.

Ontem, Youssef foi transformado em réu em outra ação, que apura movimentação ilegal de recursos obtidos por meio de tráfico de drogas. Em outro processo, o juiz fixou uma fiança de R$ 7,2 milhões para o réu Raul Henrique Srour, tido com líder de um grupo que realizava uma série de operações financeiras ilegais utilizando uma casa de câmbio.

Os seis procuradores que integram a força-tarefa criada pelo Ministério Público Federal (MPF) para atuar no caso devem formular novas acusações na próxima semana. No inquérito, conduzido pela Polícia Federal (PF), afirma-se que Costa utilizou de sua influência para cobrar propina de empresas fornecedoras da estatal. Segundo a PF, os acusados no processo movimentaram cerca de R$ 10 bilhões de forma irregular.

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Ex-diretor da Petrobras será transferido para Penitenciária de Piraquara

Além de acatar a denúncia contra Paulo Roberto Costa, no final da tarde desta sexta-feira (25), o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, determinou a transferência do ex-diretor da Petrobras para o Presídio Estadual de Piraquara II (PEP II), na Região Metropolitana de Curitiba. Costa está preso desde o mês passado na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba.

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A Justiça Federal acolheu, nesta sexta-feira (24), outra denúncia referente à Operação Lava Jato, a primeira que cita o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na quinta-feira (23) e trata do suposto desvio de recursos públicos da refinaria Abreu e Lima (PE), que está sendo construída pela Petrobras. Costa também vai responder pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A acusação do MPF cita outras nove pessoas, entre elas o doleiro Alberto Youssef, que já é réu em outras duas ações. Sobre a acusação de lavagem de dinheiro, o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, acatou a denúncia contra todos os acusados. Já sobre a acusação de formação de quadrilha, ele rejeitou a denúncia contra cinco envolvidos – incluindo Youssef –, alegando que eles já são réus em outras ações que tratam do mesmo tema.

Costa foi diretor de distribuição da Petrobras entre 2014 e 2012 e cuidou dos projetos técnicos da refinaria. Segundo Moro, só no contrato do consórcio CNCC, formado pela Camargo Correa, líder no empreendimento, e Cnec, teria havido um superfaturamento entre R$ 208 milhões e R$ 426,2 milhões para a construção de uma unidade da refinaria, a de coqueamento, segundo dados do Tribunal de Contas da União.

Além de acatar a denúncia, o juiz marcou para o próximo dia 09 de junho a oitiva de testemunhas de acusação residentes em Curitiba, ressaltando que Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef estão presos preventivamente e, nessas circunstâncias, têm direito a um julgamento rápido. "Não menosprezo o valor da liberdade e não desconsidero a excepcionalidade da prisão cautelar em uma sociedade livre, mas entendo que, no contexto, impõe-se a prisão", alega ainda o juiz na decisão.

Defesa

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O advogado de defesa do ex-diretor da Petrobras, Fernando Fernandes, emitiu nota afirmando que não há indícios de que Paulo Roberto tenha recebido "qualquer valor" enquanto era executivo da companhia. Para Fernandes, "a denúncia é vazia e não traz nenhum fato específico". "Ao contrário, comprova que o único fato específico da apresentação da denúncia é o carro entregue a Paulo Roberto Costa como pagamento referente a uma consultoria dada a Alberto Youssef", continua a nota.A defesa diz ainda que aguarda a libertação de Costa, preso no dia 20 de março na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), quando tentava destruir provas e documentos. "A prisão é ilegal, porque não existe nenhum documento citado que possa ser danificado ou nenhuma testemunha que possa ser ameaçada por ele em liberdade", diz o documento.