O pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para anular o acordo de delação premiada entre o Ministério Público e o auditor Luiz Antônio de Souza, principal delator da Operação Publicano, foi arquivado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio.
O juiz também encaminhou o pedido ao MP, para que seja analisada tanto “a possibilidade de desvio de finalidade na atuação do Procurador Geral do Estado, bem como a prática de eventual crime de prevaricação”. Conforme o despacho, as duas possíveis irregularidades foram noticiadas pela defesa de Souza.
A PGE entrou com uma ação com o objetivo de declarar nulo o acordo. Nanuncio tratou a medida como um “pedido incidental”, um pedido que é feito dentro do processo.
O eventual “desvio de finalidade” foi citado pelo advogado Eduardo Duarte Ferreira, defensor de Souza, ao alegar que a PGE defendia o governador Beto Richa (PSDB). “No mínimo é estranha, alheia ao cotidiano do interesse estatal”, afirmou Duarte Ferreira, sobre a ação proposta pela PGE.
A tentativa de anular os termos do acordo de delação premiada aconteceu em março, no momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidia se abriria investigação contra Beto Richa. De acordo com o delator, dinheiro de propina teria sido usado na campanha do tucano à reeleição.
O governador e o seu partido, o PSDB, negam. Na semana passada, em Londrina, Richa defendeu a postura da PGE.
O MP alega que a legislação que trata de delação premiada coloca apenas a promotoria e o réu como partes do acordo, que pode ser homologado ou não.
Com relação à eventual prevaricação, ela teria ocorrido, na visão de Duarte Ferreira, porque ao atacar o fato de o acordo entre MP e réu ter destinado recursos a um fundo municipal, a PGE não tentou responsabilizar os promotores. “Teoricamente o MP prevaricou e porque a PGE não entra com ação de prevaricação contra MP”, ironizou o advogado.
A PGE respondeu por meio de uma nota assinada pelo procurador geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso, no qual ele afirma que “a decisão contém uma série de equívocos técnicos que serão, no momento apropriado, submetidos à apreciação da segunda instância”.
Rosso diz ainda que “o Juízo da 3.ª Vara Criminal de Londrina sequer esperou o julgamento, ainda pendente no Tribunal de Justiça, sobre sua competência para analisar o caso” e que “a PGE tem competência constitucional para defender o erário estadual e insiste na tese de que o interesse público está sendo claramente desatendido pelo termo de Colaboração Premiada”.
Com relação à acusação de prevaricação, para a qual Nanuncio pede apuração, Rosso respondeu que é um pedido feito pela defesa do réu, “inexplicavelmente atendido pelo Juízo”, mas que é “desprovido de qualquer lógica”.
A reportagem não conseguiu contato com integrantes do Ministério Público de Londrina.
Acordo
Preso desde janeiro do ano passado, Souza firmou o acordo em maio. Ele é acusado de envolvimento em uma “organização criminosa”, que segundo o MP era formada por auditores fiscais, empresários e contadores, para facilitar a sonegação fiscal mediante o pagamento de propina.
O principal argumento das PGE era de que o acordo seria lesivo aos cofres públicos, no que diz respeito à devolução de duas fazendas no Mato Grosso e outros bens de Souza, que totalizariam R$ 20 milhões.
A PGE reclama que o governo deveria ter sido ouvido antes que o acordo fosse firmado, além de ter participado da avaliação dos bens e da decisão sobre a destinação do valor apurado com eles.
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