O juiz federal Sergio Moro determinou o bloqueio de um crédito de R$ 163 milhões que a construtora Queiroz Galvão, investigada na Operação Lava Jato, tem a receber do governo do Estado de Alagoas.
É a primeira vez que Moro determina o sequestro de valores de uma empreiteira acusada de participação no esquema de corrupção descoberto na Petrobras.
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Leia a matéria completaAnteriormente, o magistrado só havia autorizado o bloqueio de bens de executivos das companhias suspeitos de participação nos crimes ligados à estatal.
Meses atrás, o Ministério Público Federal já havia requerido os sequestros de ativos das empresas, mas Moro negou os pedidos.
Ao analisar os requerimentos anteriores da Procuradoria, o juiz afirmou que “considerando a magnitude dos crimes e o tempo pelo qual se estenderam, não há condições de bloquear de imediato 5% ou 10% do montante dos contratos celebrados com a Petrobras ou mesmo sobre estimado ganho ilícito da empresa, sob pena de imediatos problemas de liquidez e de possível quebra das empresas”.
À época, ele argumentou que o bloqueio teria impacto significativos para terceiros, já que as maiores empreiteiras do país tinham diversas obras públicas espalhadas no território nacional. “Melhor focar, no presente momento, a recuperação dos ativos sobre os dirigentes responsáveis pelos crimes, sem prejuízo de futuras medidas contra as empresas”, afirmou.
Porém, o Ministério Público Federal voltou pedir o bloqueio em março, desta vez relativo a um precatório no valor de R$ 163 milhões que a Queiroz Galvão tem a receber do governo de Alagoas.
O precatório não tem ligação com contratos da Petrobras e resultou de um decisão judicial da 17ª Vara Cível de Maceió (AL).
Sobre esse crédito específico, o juiz apontou em decisão desta segunda feira (6) que o quadro é diferente, porque os valores ainda não estão disponíveis à construtora e que o sequestro do montante não afetará a liquidez da empresa.
“Por outro lado, no processo criminal, o montante pago a título de propina a agentes públicos constitui produto do crime que deve ser recuperado. Respondem por esses valores tanto o agente público como o corruptor”, completou.
Na decisão, Moro apontou que há documentos encontrados nas buscas da Lava Jato que indicam a participação da Queiroz Galvão no esquema de corrupção na Petrobras. O juiz mencionou quatro notas fiscais emitidas por empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef para o Consórcio Ipojuca Interligações, integrado pela Queiroz Galvão e a companhia IESA, no valor total de R$ 1,3 milhão.
O magistrado citou também um contrato de consultoria assinado entre a Queiroz Galvão e a empresa do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, com data de março de 2013, no valor de R$ 600 mil, e respectivas notas fiscais.
De acordo com o juiz, “o próprio Paulo Roberto reconheceu que esses contratos destinavam-se a disfarçar o repasse a ele de propinas cujo pagamento havia ficado pendente e que os serviços não teriam, total ou parcialmente, sido prestados”.
Moro também lembrou que Costa e Youssef já apontaram o envolvimento da Queiroz Galvão no esquema.
Na sétima fase da Lava Jato, deflagrada em novembro, foi decretada a prisão temporária (com duração de cinco dias) de dois executivos da Queiroz Galvão, Ildefonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes Filho. Após o fim do prazo da detenção, eles foram liberados.
A Justiça Federal já abriu ações penais contra executivos de seis empreiteiras associadas ao esquema de corrupção na Petrobras, mas até agora o Ministério Público não propôs nenhuma ação contra a Queiroz Galvão e seus diretores.
A Polícia Federal afirma que as investigações sobre a atuação da construtora nos crimes investigados pela Operação Lava Jato ainda não foram concluídas.
A decisão de bloqueio do crédito de R$ 163 milhões da Queiroz Galvão tem caráter liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em nota, a Queiroz Galvão informou que não foi comunicada oficialmente sobre o bloqueio.
Segundo a empreiteira, “de fato, os precatórios junto ao Governo do Estado de Alagoas existem, são créditos absolutamente legítimos e reconhecidos pelos Tribunais Superiores”.
A construtora reiterou que “sempre pautou suas atividades pela ética e pelo estrito cumprimento da legislação”.
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