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Justiça determinou bloqueio de R$ 5,9 milhões do vereador João Cláudio Derosso, da ex-mulher deleCláudia Queiroz e de outros quatro funcionários do Legislativo da capital | Antonio More/Gazeta do Povo
Justiça determinou bloqueio de R$ 5,9 milhões do vereador João Cláudio Derosso, da ex-mulher deleCláudia Queiroz e de outros quatro funcionários do Legislativo da capital| Foto: Antonio More/Gazeta do Povo

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Curitiba, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), e a ex-mulher dele, Cláudia Queiroz, dona da empresa Oficina da Notícia, tiveram os bens bloqueados por decisão da Justiça nesta sexta-feira (1º). A medida atinge também quatro funcionários do Legislativo municipal, que participaram da licitação de R$ 35 milhões de publicidade da Câmara. No total, a decisão do juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 1º Vara da Fazenda Pública da capital, determinou o bloqueio de R$ 5,9 milhões.

Todos vão responder ação de improbidade administrativa por suspeita de direcionamento na licitação para a empresa da ex-mulher de Derosso. Se condenados, além do pagamento de multa, a lei prevê ainda perda da função pública e dos direitos políticos por até oito anos. Como a empresa Oficina da Notícia também é ré nesta ação, em caso de condenação, a agência de publicidade pode ficar proibida de contratar com poder público pelo prazo de cinco anos.

O MP passou a investigar a licitação de publicidade da Câmara depois que, em julho do ano passado, a Gazeta do Povo publicou reportagem levantando uma série de indícios de direcionamento do certame para beneficiar Cláudia Queiroz, na época mulher de Derosso. O pedido de bloqueio dos bens foi apresentado em novembro do ano passado.

Recentemente, a Justiça já havia determinado o bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens de Derosso referente a outra acusações contra o ex-presidente do Legislativo. A juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 8.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou em abril deste ano o bloqueio para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos e assegurar o pagamento de multa em caso de condenação de Derosso na ação em que ele é acusado da contratação de cinco funcionários fantasmas na Câmara de Vereadores. Além de receber salários sem trabalhar, os cinco fantasmas acumulavam cargos na Câmara e na Assembleia Legislativa – o que é vedado pela Constituição Federal.

Leia mais na edição impressa da Gazeta do Povo deste sábado (2).

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