A Justiça Federal autorizou o compartilhamento dos documentos da Operação Lava Jato com a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Conselho Administrativo de Administração Econômico (Cade) para que os órgãos especializados auxiliem na instrução do processo criminal e que as investigações administrativas possam atender ao interesse público.

CARREGANDO :)

"O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nesses autos com os órgãos fiscalizadores da Administração Pública Federal (Receita Federal, TCU, CGU, Cade) mostra-se necessário uma vez que tais órgãos possuem competências especializadas para a aferição de práticas ilícitas em seus âmbitos de atuação, com a consequente aplicação das sanções administrativas correspondentes", argumentou o juiz federal Sérgio Moro, em despacho dado no fim da tarde desta quarta-feira.

Os órgãos federais haviam solicitado acesso aos documentos após os delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e o doleiro Alberto Youssef declararem existir um "cartel" de grandes construtoras do País que loteavam grandes obras "na Petrobrás e em outras áreas do governo". "O conhecimento especializado de seus corpos técnicos certamente contribuirá com as investigações", registrou o magistrado. Segundo ele, no caso específico da Receita, "além do interesse público no regular recolhimento de tributos, a medida é imprescindível para investigação de eventuais crimes contra a ordem tributária".

Publicidade

No âmbito da CGU, o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira, havia encaminhado um ofício a Moro solicitando os dados da operação. Em seu despacho, o juiz considerou a importância das apurações administrativas. "Diante de indícios de crimes financeiros, fiscais e ante os indícios de possível cartelização, o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos na investigação criminal deve ser deferido por ter por objetivo primeiro viabilizar a própria investigação criminal desses fatos", disse o juiz.

A medida vale para o inquérito aberto na sétima fase da Lava Jato, batizada de Juízo Final, que levou para a cadeia temporariamente executivos das construtoras Camargo Corrêa, OAS, Mendes Júnior, Queiroz Galvão, UTC, Galvão Engenharia e Iesa. Cinco deles ainda estão preventivamente na prisão.