O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar, na última sexta-feira (29), suspendendo a condenação do presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, por irregularidades no período em que administrou a prefeitura de Guarapuava, na região central do estado. A sentença determinava a perda dos direitos políticos por cinco anos, o que obrigaria Burko a deixar o IAP. Com a liminar, ele poderá permanecer no cargo até que seja julgado o mérito do processo. Burko está a frente do IAP desde fevereiro de 2007. Ele foi condenado pela Justiça por contratar 30 funcionários sem concurso público na Fundação do Bem-Estar do Menor (Fubem) de Guarapuava quando foi prefeito do município, de 1997 a 2004. A ação criminal havia sido proposta pelo Ministério Público em 2001 a partir da denúncia da contratação irregular de funcionários.
Apesar de ser uma decisão final, Burko entrou com um pedido de revisão criminal da sentença que o condenou a 14 meses de detenção (convertida no pagamento de cestas básicas a instituições de caridade). Ele sustentou que a contratação se deu em razão de um convênio firmando entre o município e a instituição por meio de uma lei municipal e que "os atos foram praticados à luz de normas que poderão vir a ser declaradas ilegais, mas que não o eram à época dos atos".
O presidente do IAP argumentou ainda que não houve prejuízo aos cofres públicos pois o serviço foi prestado. De acordo com o despacho do desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, a defesa de Burko também sustentou que se não fosse concedida a liminar, ele não poderia participar da reunião técnica especial para revisão do Código Florestal Brasileira, para o qual foi convidado, nem candidatar-se às prévias partidárias para concorrer às eleições deste ano. O presidente do IAP vinha sendo cotado para ser o candidato do PV ao governo do estado.
No despacho, o desembargador afirma que a analise dos autos mostrou indícios de que tenha ocorrido erro na decisão. "Destaque-se que o que se verifica, apenas e tão-somente, em um juízo sumário e superficial, foi que pode haver equívocos e até inconstitucionalidade na decisão judicial questionada e que até que se analise tais matérias, deve ser suspensa a execução da sentença imposta ao postulante, para se evitar prejuízos irreparáveis", afirmou.
Burko afirmou que tinha certeza que conseguiria suspender a sentença. "Estou mais tranquilo como cidadão e administrador público sabendo que distorções com aquela decisão já estão revertidas", disse.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão e por isso não poderia comentar o caso.
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