A Justiça condenou na última sexta-feira (18) o prefeito de Cascavel, Edgar Bueno (PDT), por improbidade administrativa. A decisão é da juíza da Vara de Fazenda Pública Raquel Fratantonio Perini e vale também para o secretário de Meio Ambiente, Luiz Carlos Marcon. Também foram condenados o empresário Olides Berticelli e a empresa Engelétrica Ambiental Ltda. A Justiça entendeu que houve irregularidades quando o Município de Cascavel firmou um contrato emergencial com a empresa responsável pela coleta de lixo na cidade quando deveria ter feito uma licitação pública.
O contrato que seria irregular foi firmado em 15 de março de 2004, na primeira gestão do prefeito Edgar Bueno que administra a cidade pela terceira vez. A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) que questionou a contratação direta dispensando a licitação sob o argumento de urgência e impossibilidade de realizar uma licitação pública. Para o MP, a manobra fez com que o prazo contratual fosse escoado e situação emergencial foi “fabricada” com o propósito de garantir um pedido indevido de dispensa de licitação.
Diante dos fatos, a juíza condenou os envolvidos a perda da função pública que estejam eventualmente ocupando, mas isso só vale após todo o trâmite do processo em todas as esferas judiciais. Além disso, as pessoas físicas envolvidas na ação foram condenadas a perda dos direitos políticos por cinco anos e empresa fica proibida de contratar com o Poder Público.
O advogado Marcos Boschirolli, que defende Bueno e Marcon, disse ter recebido a decisão com surpresa, afirmou que vai recorrer e está convicto de que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) vai reformar a sentença. “A própria sentença reconhece que não houve prejuízos para o Município”, afirmou. Ele afirmou que o mandato do prefeito e seus direitos políticos estão preservados porque para ter validade a sentença precisa transitar e isso só aconteceria após todos os recursos se esgotarem.
A reportagem entrou em contato com a empresa, que continua prestando serviço ao Município, agora com o nome do OT Ambiental, mas ainda não obteve retorno do departamento jurídico. Em sua defesa nos autos, no entanto, o empresário Olides Berticelli, sócio administrador da empresa, sustentou que não houve ato de improbidade administrativa e que se “houve a dispensa imotivada da licitação esta deve ser imputada à Administração Pública e a necessidade da prorrogação do contrato foi por razões de ordem técnica”.
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