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A juíza federal Gisele Lemke determinou, nesta sexta-feira (24), o bloqueio de bens no valor de R$ 153,9 milhões das empresas Engevix e Jackson Empreendimentos e do executivo Gerson de Melo Almada, presidente da Engevix, em caráter solidário. O motivo do bloqueio, segundo o despacho, é o prejuízo causado pela formação de cartel para concorrer a obras da Petrobras, fraude à lei de licitações e pagamento de propina a diretores da estatal. É a primeira ação civil pública de desdobramentos das apurações realizadas na Operação Lava Jato.

A juíza chegou a conclusão de que pelo menos R$ 38,4 milhões foram pagos indevidamente à empresa Engevix por obras com a Petrobras no período investigado na Operação Lava Jato. “Considerando-se o valor dos contratos celebrados entre a Petrobras e a Engevix e tendo-se em conta que era paga propina de 1%, tem-se que o valor das vantagens indevidas pagas no período pela Engevix foi de R$ 38.489.299,00”, diz um trecho do despacho.

A empresa Jackson Empreendimentos foi englobada no bloqueio de bens por ser do mesmo grupo. “Outrossim, a responsabilidade da pessoa jurídica Jackson Empreendimentos S/A decorre desse mesmo fato, na condição de “holding” da empresa Engevix”, diz a juíza.

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Em fevereiro, o Ministério Público Federal entrou como uma ação de improbidade administrativa contra Engevix e Gérson Almada pedido o ressarcimento de R$ 538 milhões por causa dos desvios na Petrobras. Os investigadores afirmam que ao menos R$ 38 milhões foram desviados da estatal para o pagamento de propina. Além do ressarcimento, eles pedem R$ 384 milhões de danos morais, R$ 115 milhões de multa.

De acordo com as investigações Lava Jato, Almada desviou de 1% a 3% dos contratos da Engevix com a Petrobras para garantir o pagamento das propinas ao ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa. Os recursos eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014. “Sua responsabilidade é bastante evidente, uma vez que ele era o contato direto de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef junto à Petrobras”, diz um trecho da decisão.

Pedido

O pedido inicial do Ministério Público Federal englobava ainda o bloqueio de bens dos executivos Carlos Eduardo Straich Albero, Newton Prado Junior e Luiz Roberto Pereira, todos da Engevix. A juíza federal, porém, entendeu que a indisponibilidade de bens dos demais executivos não é necessária.

Gerson Almada, a Engevix e a Jackson Empreendimentos têm o prazo de 15 dias para apresentar em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.

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