A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu recurso do delator do mensalão do DEM no DF, Durval Barbosa, contra uma decisão que o condenou a um ano de reclusão em regime aberto e multa na primeira instância. Ele foi acusado de lavagem de dinheiro e ocultação de bens durante a compra de um imóvel no Lago Sul, em Brasília.
O relator do processo, desembargador Roberval Casemiro Belinati, votou contra o recurso. Mas em seguida, o presidente da Segunda Turma Criminal, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, lembrou que ele vem colaborando com a Justiça, permitindo a recuperação de patrimônio público. O presidente foi acompanhado do desembargador José Timóteo Souza e Avila.
Com isso, está extinta a pena de Durval e de Sebastião Eduardo Abritta Aguiar, que emprestou seu nome para Durval comprar um lote ao lado de outro imóvel que já tinha adquirido.
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