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Carla Pimentel (PSC) disse que foi agredida física e sexualmente por Professor Galdino (PSDB | Lineu Filho/Tribuna do Paraná/
Carla Pimentel (PSC) disse que foi agredida física e sexualmente por Professor Galdino (PSDB| Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná/

O caso de agressão à vereadora Carla Pimental (PSC), que teria sido praticado pelo colega de Câmara Professor Galdino (PDSB), na quarta-feira (14), em uma sala do Legislativo municipal, foi enquadrado pela Polícia Civil como importunação ofensiva ao pudor. Após assinar um termo circunstanciado, Galdino foi liberado. A cena, que teria sido presenciada por cinco vereadores, levanta o debate sobre o que caracteriza a violência de gênero e os crimes de assédio e estupro.

Carla Pimentel chegou a gravar um vídeo em que afirma ter sido vítima de agressão sexual, física e psicológica. Galdino nega a agressão e diz que a mão dele escorregou e teria encostado acidentalmente em um outro vereador.

Vereadora conta por que se sente agredida sexualmente por Galdino. Assista

Assista ao vídeo no blog Caixa Zero.

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Segundo a presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (CEVIGE) da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Sandra Lia Barwinski, é importante que cada situação seja devidamente tipificada, para que os crimes não sejam banalizados. “É preciso ter o princípio da proporcionalidade”, explica ela, ao pontuar que comportamentos que ofendem as mulheres são frequentemente legitimados por uma cultura que coloca o feminino como objeto na sociedade. “Vejo que avançamos bastante, mas a mulher ainda é alvo de violência em todos os espaços, inclusive na Câmara Municipal”, observa.

A advogada explica que a importunação ofensiva ao pudor, como foi tipificado o caso ocorrido na Câmara, compreende situações que causam transtornos e interferem nos bons costumes em lugares públicos. “O que tem acontecido nos ônibus, quando alguém passa a mão em uma mulher, por exemplo, pode ser caracterizado como importunação ofensiva”, exemplifica. O delito, após assinatura de termo circunstanciado, é encaminhado ao âmbito do Juizado Especial Criminal. “A pena é de multa porque na graduação das condutas não tem a mesma valoração que um crime cometido contra a vida ou dignidade sexual da vítima”, assinala Sandra.

Ainda sobre a situação da vereadora, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que analisará o caso e a tipificação em que foi enquadrado.

Assédio e estupro

O assédio sexual, por sua vez, é considerado crime pelo Código Penal e envolve o constrangimento de alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição hierárquica superior ou ascendência inerente ao exercício profissional. A pena prevista é detenção de um a dois anos, sendo que se a vítima for menor de 18 anos, pode haver aumento. “O termo abuso é usado numa linguagem popular. Dentro dele, podem estar delitos que ocorrem fora do ambiente de trabalho, desde importunação ofensiva ao pudor, embora abuso não esteja caracterizado no Código Penal”, completa a advogada.

Sandra salienta que o crime de estupro, conforme a tipificação penal, consiste em constranger alguém, mediante violência ou ameaça, a ter conjunção carnal ou a permitir que com ele se pratique ato libidinoso. Há ainda os casos de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos, tem deficiência mental, enfermidade ou não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. A pena para o crime apresenta variações, podendo chegar a 30 anos de prisão em caso de morte da vítima.

Violência de gênero

Para a promotora de Justiça Mariana Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção de Igualdade de Gênero do Ministério Público do Paraná (MP-PR), independente do crime que teria sido cometido na Câmara ser importunação ofensiva, assédio ou estupro, existe a expressão da violência de gênero na situação. “Aconteceu só por ela ser mulher. Se fosse com um colega homem, não teria ocorrido uma invasão corporal”, diz.

Mariana comenta que o corpo da mulher ainda é visto como algo que pode ser invadido ou violado. Somente no ano de 2005, lembra a promotora, se estabeleceu que não haveria extinção de pena do estupro com o casamento da vítima com o agressor. Em 2009, a Lei 12.015 alterou a parte que tratava no Código Penal “Dos crimes contra os Costumes” para “Dos crimes contra Dignidade Sexual da Mulher”. “Vislumbrava-se proteger a virgindade ou a castidade, o bem jurídico afetado era a moral, não o corpo da mulher. É uma mudança muito recente”, observa a promotora.

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