| Foto: Lula Marques/

A redução do prazo para a conclusão do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff gerou debates acalorados na reunião da Comissão Especial de Impeachment de quinta-feira (2). Com a mudança nos prazo para apresentar a defesa, o processo que estava previsto para terminar em agosto deve ter sua conclusão antecipada para julho. A alteração precisa ter respaldo jurídico para que não fiquem caracterizadas nulidades no processo.

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Com a mudança, o processo que deveria ser finalizado em 2 de agosto, pode ter seu resultado antecipado para por volta do dia 13 de julho.

A proposta inicial do relator do caso na comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), previa que tanto defesa, quanto acusação deveriam ter 15 dias cada apresentar suas alegações. O prazo foi definido com base no rito de impeachment de Collor que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), deve servir como base para a condução do processo de afastamento de Dilma.

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O planejamento seria alterado com a proposta da Simone Tebet (PMDB-MS), que argumentou que o prazo para apresentação de alegações deve ser de cinco dias, conforme define o artigo 404 do Código de Processo Penal (CPP).

O artigo 38 da Lei de Impeachment prevê que o CPP e os regimentos internos da Câmara e do Senado são subsidiários para o processo de julgamento da presidente da República. Isso significa que, nos pontos que não forem explicitamente definidos pela Lei de Impeachment, essas outras normas poderão ser aplicadas .A dúvida agora é qual das fontes deve prevalecer para a definição das datas: a legislação subsidiária ou o rito do processo de Collor.

Para Rodrigo Kanayama, professor de direito administrativo da Universidade Federal do Paraná (UFPR), qualquer alteração que venha a causar prejuízos à defesa é temerária porque pode gerar futuras nulidades no processo. “A defesa deve ser preservada, mantida de forma incólume, isso é fundamental”, diz Kanayama. “Podem fazer alterações nas datas, desde que o direito à ampla defesa seja preservado”, explica o professor da UFPR.

A defesa de Dilma levou a questão ao STF, que precisa definir a questão justamente para evitar futuras nulidades. O professor de direito constitucional Dircêo Torrecillas Ramos explica que cabe mesmo ao Supremo definir o assunto, pois essa se trata de uma questão formal, dentro daquilo que a corte tem sinalizado que pode decidir sobre o caso – as questões de mérito devem ficar para o Congresso.

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Na opinião de Ramos, deve prevalecer a aplicação do CPP, que é uma lei que está em vigência. O professor considera, ainda, que a defesa de Dilma já vem tendo tempo suficiente para apresentar suas alegações, desde a tramitação do processo na Câmara dos Deputados, com sustentações orais na comissão especial e no plenário da casa.

Ramos observa, ainda o fato de a acusação ter primeiro o prazo para apresentar os argumentos, o que dá à defesa de Dilma, na verdade 10 e não apenas cinco dias para se preparar. “Essa defesa já está pronta, é necessário apenas fazer complementos após apresentação da acusação, e cinco dias são suficientes para isso”, avalia o jurista.

Confira como ficaria o novo calendário do impeachment:

1/6: Entrega da defesa prévia da presidente

2/6: Parecer sobre provas e diligências, discussão e votação

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6 a 17/6: Testemunhas, perícia e juntada de documentos

20/6: Interrogatório da presidente

21/6 a 25/6: Alegações escritas dos autores do impeachment

26 a 30/6: Alegações escritas da defesa da presidente

4/7: Apresentação do parecer do relator na comissão

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5/7: Discussão do relatório na comissão

27/7: Votação do relatório na comissão

6/7: Leitura do parecer em plenário

12-13/7: Discussão e votação do parecer em plenário do Senado