• Carregando...
Funrejus incide sobre a compra e venda de imóveis, com alíquota de 0,2% | Antônio More/Gazeta do Povo
Funrejus incide sobre a compra e venda de imóveis, com alíquota de 0,2%| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Uma taxa com cara de imposto. Em março de 2015 entrou em vigor o novo valor cobrado por cartórios na compra e venda de imóveis, destinado ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). O problema é que foi estabelecido um porcentual em relação ao preço do imóvel, que passou a ser de 0,2%, sem qualquer limitação. O argumento foi de que a decisão estabelecia uma proporcionalidade, fazendo pobres pagarem menos e ricos gastarem mais. Assim, para uma casa de R$ 100 mil o valor a ser desembolsado é de R$ 200 e para um terreno de R$ 5 milhões, R$ 10 mil.

Mas a proposta esbarrou na Constituição e nas regras tributárias. É que a cobrança de taxa está vinculada ao “tamanho” do serviço prestado – no caso, emitir o documento e manter a estrutura necessária para isso – o que não varia substancialmente de acordo com o valor do imóvel. A alíquota passou a ser alvo de questionamentos judiciais e o Tribunal de Justiça (TJ-PR) resolveu encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa, estabelecendo um limitador para a cobrança. A proposta foi aprovada em primeira votação na terça-feira (18) – quando apenas a legalidade é analisada – e devia ser apreciada em plenário na tarde desta quarta-feira (19), mas recebeu emendas e voltará para as comissões parlamentares, ainda sem previsão de quando deverá ser apreciada novamente em plenário.

Mesmo com projeto, problema da taxa persiste, diz advogado

Para o presidente da Comissão Tributária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Fabio Artigas Grillo, a proposta que será analisada na Assembleia Legislativa ameniza o problema, mas não resolve, uma vez que a cobrança continua sendo desproporcional ao serviço prestado. Às pessoas que se sentiram prejudicadas no período sem teto para a taxa resta recorrer a processos judiciais, porque a eventual aprovação do projeto não tem caráter retroativo.

O presidente do TJ-PR, Paulo Vasconcelos, disse que a situação foi discutida, por iniciativa dele, no Órgão Especial, colegiado de 25 desembargadores que concordou em encaminhar o projeto de lei para a votação pelos deputados. Vasconcelos nega que tenha tomado tal atitude por considerar que a alíquota era ilegal ou inconstitucional. “Não vou discutir o mérito. Fiz isso porque acredito que é importante ter um limitador”. Não há um levantamento, segundo o presidente, de quanto o TJ irá perder em arrecadação caso o teto para a taxa seja aprovado.

Pela proposta que está em tramitação, as custas cartoriais nas negociações de imóveis ficam fixadas em, no máximo, R$ 4.925,07, independentemente do valor da propriedade. Para os bens que valem menos de o valor-limite, a taxa continuará sendo menor, na proporção de 0,2% do preço pago pelo imóvel. É interessante frisar que o valor, pago em cartório ou no banco, é remetido ao Judiciário, podendo ser aplicado apenas em obras, reformas e compras de equipamentos.

A retirada do valor máximo para o Funrejus foi questionada na Justiça, pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por entidades do setor de construção civil e por proprietários que se consideraram prejudicados. O Judiciário se manifestou em decisões contraditórias, ora concordando com os argumentos de que a cobrança era irregular, ora refutando a tese.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]