A série histórica de processos da Justiça do Trabalho demostra que são ajuizadas mais de 2 milhões de novas ações a cada ano (2011: 2.110.718; 2012: 2.244.262; 2013: 2.371.210; 2014: 2.365.547 – processos novos nas Varas do Trabalho).
Os números revelam litigiosidade abundante nas relações entre capital e trabalho no Brasil. Ademais, faz pensar no custo que gera para a sociedade, seja em razão da necessária estrutura do Judiciário Trabalhista, para dar conta da demanda elevada e crescente, seja porque há aí um custo social não expresso em números.
Os dados evidenciam desrespeito da legislação trabalhista no ambiente produtivo brasileiro. É verdade que uma reposta menos especulativa exigiria averiguações mais profundas, como causas e resultados dessas ações trabalhistas.
A falta de um planejamento trabalhista capaz de avaliar e monitorar preventivamente a qualidade e a legalidade das relações de trabalho que as empresas mantêm com seus empregados, contribui com esse número assustador de novas ações trabalhistas a cada ano.
Dessa dificuldade no monitoramento das relações de trabalho decorrem as infrações da legislação,que geram multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e condenações em processos judiciais perante a Justiça do Trabalho.
As instâncias públicas ligadas às relações de trabalho procuram dar cada vez mais efetividade em sua atuação.O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, na fiscalização da legislação do trabalho e na defesa do interesse público; a Justiça do Trabalho, na aplicação forçada da lei e na reparação dos danos individuais e coletivos causados no âmbito das relações trabalhistas.
Sabe-se que a evolução tecnológica, com o alto impacto que provoca na produtividade, também tem o seu viés no setor público, proporcionando mais e melhores meios de alcançar, cada qual, a sua finalidade. O eSocial (braço trabalhista, previdenciário e fiscal do Sistema Público de Escrituração Digital), que está em vias de implantação definitiva, é um exemplo disso e deve causar grande repercussão para os empregadores no trato das questões trabalhistas, já que ampliará significativamente a capacidade de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Por outro lado, as empresas que adotam a postura de legalidade perante as obrigações trabalhistas, tendem a extrair daí certa vantagem competitiva, valorizando seus empregados e obtendo deles maior dedicação e qualidade de trabalho. Alinhar as decisões de RH com a área jurídica pode trazer resultados significativos. Identificar, analisar e gerir os riscos e o passivo trabalhistas ão medidas que contribuem para melhorar o ambiente de trabalho e dos negócios.
O planejamento trabalhista, assim, compreende todos os aspectos legais das relações de trabalho, protege o empregador e valoriza o trabalho humano. Segurança e medicina do trabalho, jornada, remuneração, relações sindicais, gestão de terceiros, treinamento e capacitação dos empregados e gestores,entre outros, são questões que merecem avaliação permanente a fim de evitar riscos de passivo trabalhista oculto.
A atuação preventiva traz melhores resultados para o negócio, proporcionando uma defesa consistente se houver litígio, mas também permite o diálogo com os trabalhadores e evita ações sobre assuntos que podem ser resolvidos na empresa.
É preciso lembrar que as ações judiciais têm alto custo para o empresário. Além das despesas diretas com honorários e o valor da condenação, há o dispêndio de tempo dos empregados com a busca de subsídios para a defesa e participação em audiências trabalhistas, por exemplo. São horas de trabalho perdidas em atividades que destoam dos objetivos da empresa.
Para uma atuação preventiva satisfatória é preciso compreender e desenvolver a cultura da legalidade no ambiente empresarial. Administrar de maneira profissional e sistematizada as relações de trabalho resulta em mais respeito aos direitos dos empregados e maior “segurança jurídica” ao empregador.
A busca de maior produtividade com menor risco para as pessoas e para o negócio eleva o patamar de maturidade das relações de trabalho, alcançando vantagem competitiva de modo lícito, com ganhos para trabalhadores, empregadores e para a sociedade.
Trata-se de respeitar o marco regulatório que atende aos interesses da empresa, na medida em que lhe dá os parâmetros de custo da atividade produtiva, e também dos empregados, porquanto lhes assegura condições mínimas de trabalho e de vida, compatíveis com a dignidade humana.
Portanto, o cumprimento da legislação trabalhista é pressuposto da atividade produtiva. Do contrário, o cenário de violações dos direitos trabalhistas permanecerá no futuro, como no presente e no passado, impedindo o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária, calcada no valor trabalho, como preconiza a Constituição Federal.
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