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O casamento sempre foi tradição em nossa cultura. Desde o Código Civil de 1916 as regras foram postas pelo Estado e as partes que desejavam se casar nada poderiam fazer diferente do que já estava previsto. O interesse era unicamente patrimonial e o amor o que menos importava. Portanto, para se formar uma família a única alternativa era encontrar alguém disposto a pagar um bom dote e se casar.

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O tempo passou, a sociedade evoluiu, os direitos foram sendo conquistados e o amor passou a ser crucial nos relacionamentos. Com ele vieram os problemas e as regras que nunca foram contadas. Na verdade elas sempre existiram, mas quando se está apaixonado e cego de amor, o que menos importa são os detalhes patrimoniais decorrentes do regime de bens que será escolhido pelo casal.

Não é por acaso que a escolha do regime de bens é feita justamente quando da abertura do pedido de habilitação do casamento. Mas, porque escolher antes de casar? A pergunta pode parecer óbvia, assim com a resposta: para conhecer a regra do jogo antes que ele comece.

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O casamento traz a garantia de que as regras estarão claramente previstas desde o começo do jogo, ou seja, a partir da sua celebração posso escolher o regime que melhor me convier

O problema é que o jogo, na grande maioria dos casos, é jogado por pessoas que não se preocupam em obter informações ou esclarecimentos a respeito do melhor regime de bens para casar. Não existe uma resposta correta, assim como também não há uma fórmula secreta. Cada caso deve ser observado levando-se em conta as peculiaridades existentes em nossos regimes e principalmente o patrimônio familiar de cada um.

Ocorre que, toda vez que um casal decide discutir a respeito do regime de bens ou consultar um advogado a esta respeito, o relacionamento parte para um viés patrimonial que muitas vezes induz ao pensamento de que aquela união somente ocorrerá por conta do patrimônio envolvido.

Mais do que isso, ninguém casa pensando em separar!!! Ora, casamento é para sempre, ou melhor dizendo, “que seja eterno enquanto dure”... o problema é quando não dura.

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Então caro leitor, você deve estar se perguntando, é melhor casar ou viver em união estável? Pois bem, o casamento traz a garantia de que as regras estarão claramente previstas desde o começo do jogo, ou seja, a partir da sua celebração posso escolher o regime que melhor me convier. Isso garante uma previsibilidade e, porque não dizer, segurança quanto a data de início e fim do relacionamento, e dependendo do regime de bens eleito, o que deve ou não ser partilhado num eventual divórcio.

Já a União Estável, por ser uma relação informal, não garante, pelo menos juridicamente falando, tal previsibilidade, como ocorre com o casamento. Isto porque, existe uma grande dificuldade, inclusive dos próprios companheiros, de provar quando de fato a união estável teve início e se existia o objetivo de constituir uma família. Poucos são os casos em que os conviventes procuram advogados ou cartórios objetivando a realização de um contrato de convivência ou de uma escritura pública de união estável, o que garantiria certa previsibilidade quanto aos efeitos patrimoniais. Medo, receio, ou até mesmo falta de informação são as principais justificativas para não formalizar a União Estável.

Se a sua opção for pela segurança e previsibilidade das regras do jogo: CASE! Se não tiver certeza, e quiser correr o risco de viver informalmente com uma pessoa: Conviva em União Estável.

Mas quando este contrato ou escritura pública não são feitos, a união estável precisa ser comprovada e, portanto declarada judicialmente, muitas vezes com uma demorada produção de provas, para então ver as consequência jurídicas decorrentes da aplicação do regime legal de bens e a respectiva divisão patrimonial.

Desta forma, se a sua opção for pela segurança e previsibilidade das regras do jogo: CASE! Se não tiver certeza, e quiser correr o risco de viver informalmente com uma pessoa: conviva em União Estável.

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Mas o problema não é a opção de formalizar ou não a união do casal, mas sim, quando esta união termina de forma conflituosa, o que não é incomum acontecer. E é exatamente neste momento que se descobre as regras que nunca haviam contado.

Em alguns casos, as pessoas sequer sabem informar ao seu advogado o regime de bens que optou ao casar!

Em outras situações, as pessoas interpretam as regras de forma equivocada, repetindo aquilo que ouviram falar e não o que realmente está escrito.

As regras matrimoniais existem e sempre existiram, mas nem sempre é dada a devida importância e elas acabam não sendo “contadas”, pois no momento da celebração da união, entre emoções, lágrimas e bem-casados, a última preocupação do casal é com um possível divórcio. Mas ele pode acontecer, e nada melhor do que conhecer as regras e evitar surpresas.

A partir de hoje, contaremos em 5 artigos, com periodicidade semanal, quais são essas regras, como os tribunais estão firmando o entendimento a respeito da comunicabilidade ou não de patrimônio nos regimes de bens existentes em nosso ordenamento jurídico e por fim, qual o melhor regime de bens para casar nos dias de hoje.

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Portanto, não percam o nosso próximo artigo, que irá tratar do regime de Comunhão Parcial de Bens.

Até breve!

Carlos Eduardo Dipp Schoembakla é advogado e professor de Direito de Família do UniBrasil; e Naihara Goslar de Lima é acadêmica do 10º período do Curso de Direito do UniBrasil