O prazo para regularização de bens e ativos mantidos no exterior está se esgotando. A poucos dias da data final, 31 de outubro, dúvidas e dificuldades se acumulam sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Mas independentemente de acordo político ou não para flexibilização das regras do que ficou conhecido como Lei da Repatriação – e que é motivo de embate entre o governo e deputados federais nesse momento –, o primeiro passo tem que ser dado já por quem pretende ajustar contas com o fisco, mesmo que não queira repatriar parte ou a íntegra dos recursos aplicados lá fora.
A formalização desse procedimento se dá com a entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), por meio do site da Receita Federal e certificado digital. O contribuinte deve apresentá-la até segunda-feira e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.
A data limite para apresentar o requerimento de regularização tributária vale para todos, inclusive para a regularização de ativos superiores a US$ 100 mil, embora a instrução normativa estenda até 31 de dezembro o prazo de resposta das instituições financeiras estrangeiras aos bancos brasileiros. Nesse caso, o contribuinte também deve solicitar ao banco do exterior que forneça ao banco daqui as informações da conta estrangeira. É o chamado swift (society for worldwide interbank financial telecommunication), na prática um espelho da conta, contendo os valores, a identificação dos titulares e a identificação da instituição financeira.
Não estamos encorajando ninguém a esperar, apesar das dúvidas que ainda persistem sobre o assunto.
A instrução normativa também dispensa os contribuintes de incluírem, na declaração de adesão ao programa, o número do recibo da Declaração Anual de Ajuste (DAA) retificadora, referente ao exercício de 2014. Ela deve ser apresentada até 31 de dezembro, retificando o acréscimo patrimonial decorrente da Dercat. A mesma data vale para fazer a declaração de ativos no exterior ao Banco Central.
A dose extra de tensão é a correria de quem precisa de recursos para pagar a multa e o Darf. Os bancos fazem exigências severas e, em muitos casos, negam autorização até para clientes. Em várias situações, bancos que autorizaram a operação fixaram prazo até a sexta-feira passada para fazer o câmbio.
Nos últimos dias fizemos as regularizações de quase todos os nossos clientes e não estamos encorajando ninguém a esperar, apesar das dúvidas que ainda persistem sobre o assunto.
A regularização aplica-se aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos. O programa permite a regularização de bens (moeda, imóveis e ações de empresas) mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal.
A lei, aprovada no fim de 2015 e sancionada em janeiro deste ano pela então presidente Dilma Rousseff, estabelece que, para regularizar o recurso, é preciso pagar imposto (alíquota de 15%) e multa (mais 15%).
Aprovada com o objetivo de aumentar a arrecadação do governo federal, a lei da repatriação prevê que apenas os recursos de origem lícita, ou seja, que estejam vinculados a algum tipo de atividade econômica, como prestação de serviços, é que podem ser incluídos nesse regime. A equipe econômica conta com a entrada de recursos oriunda da regularização de ativos no exterior para fechar suas contas neste ano.
Nesta semana derradeira, o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) ainda tenta articular a votação da flexibilização das regras do programa de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior. Mas a equipe econômica do governo Michel Temer tem-se posicionado contra as alterações sugeridas, entre elas a prorrogação do prazo de adesão do programa de 31 de outubro, como prevê a lei atual, para 16 de novembro.
*Cícero Zanetti de Oliveira, diretor de Prolik Advogados
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