Há muito que intencionava escrever um artigo em que pudesse expor, brevemente, algumas poucas reflexões quanto ao impressionante poder da tributação, para solucionar problemas, para criá-los ou mesmo para incrementar os já existentes. “Para o bem e para o mal”, os tributos podem ser incrivelmente eficazes.
As dificuldades pelas quais passamos no Brasil, definitivamente, não são poucas e estão intrinsecamente relacionadas umas às outras: a) descontrole orçamentário; temos um país com dimensões continentais que não suporta os custos necessários à sua manutenção; b) gasto excessivo com pessoal em todos os âmbitos de governo; c) Poderes Legislativo e Judiciário entre os mais caros do mundo; d) sistema previdenciário falido, entre outros motivos, porque foi mal administrado. O modelo já foi bom, mas não se adequa mais à realidade, o que o levou ao déficit e, paradoxalmente, a causa de sua asfixia é o fato de que o brasileiro está vivendo mais, dependendo, portanto, por mais tempo, dos benefícios previdenciários.
Com vistas a solucionar o problema dos elevados custos públicos, foram, inclusive, propostas Emendas à Constituição Federal. Uma delas é a PEC 132/2015, que promove alteração no artigo 37, § 11º, ao estabelecer critérios para fixação do teto salarial do funcionalismo. Outra foi anunciada há alguns dias pelo Presidente da República em exercício, que proporá teto para os gastos públicos em geral, a vigorar por 20 anos, cujo limite deverá observar os índices inflacionários.
A ideia de teto para despesas públicas não é ruim, aliás é excelente, mas não é nova, já está na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto é cronicamente desrespeitada. Verdadeiramente ignorada. Será que, com novas alterações constitucionais, os limites que vierem a ser impostos serão efetivamente observados? Segundo anunciado pelo Ministério da Fazenda, se a despesa exceder o teto, serão aplicadas sanções, como a proibição de reajustes, de contratações e de realização de concursos, entre outras, o que de fato pode tornar efetivas as medidas, quem sabe...
A escassez de recursos públicos tem, entre incontáveis causas, a ineficiente utilização das receitas, da qual são exemplo, entre tantas outras, as pedaladas fiscais (“empréstimo” de dinheiro de bancos públicos para cobrir despesas governamentais), às quais agregam-se a ineficiência na arrecadação, os alarmantes índices de corrupção e desvios, tudo isso somado à estagnação econômica, queda de empregos e de arrecadação, e à alta da inflação (¬o que embora possa parecer bom, como consequência da crise econômica é ruim, porque é sinal de desaquecimento do consumo). As impagáveis dívidas Estaduais e Municipais para com a União e a alegada necessidade de sua renegociação, além das indevidas retenções de seus recursos, empreendidas pelo governo federal, compõem o desanimador rol de dificuldades pelas quais passamos.
Todos os problemas apontados, acrescidos do nefasto e elevado índice de desigualdade social, têm, na cobrança de tributos, ao mesmo tempo, uma de suas causas e a sua mais eficiente solução [1].
Os índices brasileiros de pobreza e pobreza extrema sempre foram inaceitáveis, mas, segundo apontam as pesquisas [2], o seu percentual, em relação à totalidade da população, regrediu entre 2012 e 2013, quando passou de 7,58 % para 3,63%. Em 2014, o referido percentual caiu outros 2,8%, além de terem ocorrido animadoras melhoras nos indicadores de acesso a educação, bens e serviços.
Lamentavelmente, o número de brasileiros em estado de pobreza e de pobreza extrema voltou a crescer, o que é, seguramente, mais um dos perversos reflexos da crise que acomete a economia nacional.
Embora os saldos positivos dos últimos anos, ainda somos um país com aproximadamente 14 milhões de famílias que dependem de subsídio estatal para sobreviver.
Diante de tal cenário, é possível afirmar que somos um Estado socialmente injusto e a injustiça social é um dos temas em relação ao qual a cobrança de tributos atua determinantemente “para o bem”, aliás, em nenhum outro tópico a tributação tem maior relevo do que naquele referente à redução da desigualdade social; contudo, para alcançar tal resultado, deve haver “vontade política”, efetiva e séria, constante de programa de governo claramente direcionado para alcançar tal finalidade, o que demanda um sistema cujos tributos impactem, com igual intensidade, “no bolso” dos menos e dos mais favorecidos economicamente, além de não alcançar, sob nenhuma hipótese, aqueles destituídos de aptidão financeira para pagá-los, pois os rendimentos que auferem são, quando muito, suficientes apenas para que tenham uma vida com dignidade.
Não é fácil corrigir um sistema já desvirtuado e inseri-lo “nos trilhos” da justiça social. Tal providência depende de tempo e demanda custos para o Estado e para a sociedade, mas precisa começar de algum ponto e em algum momento, o quanto antes, de preferência. As primeiras medidas precisam ser tomadas e, a partir delas, avançaremos em direção ao cumprimento das metas. De qualquer forma, é necessário começar ou, ao menos, desejar fazê-lo.
Ao longo da história, no Brasil e nos demais países democráticos, vários episódios demonstraram que os tributos podem ser utilizados “para o bem”, na redução da desigualdade social, no financiamento do Estado e das Instituições Democráticas e, “para o mal”, como instrumento de pressão e opressão.
Em razão da desaceleração da economia e de todas as distorções orçamentárias, estamos enfrentando dificuldades para fazer frente aos custos públicos apenas com o que já arrecadamos, situação que tem movido nossos gestores – observada a “dança das cadeiras” que estamos circunstancialmente vivendo – a propor a intensificação na cobrança de impostos.
Embora o incremento da tributação possa parecer uma solução “para o bem” do Estado e da sociedade, é nítido “o mal” que causará àqueles que estão sujeitos a uma carga tributária que já é quase “confiscatória”, sobretudo se considerado o fato de que, no Brasil, a cobrança de impostos está fortemente alicerçada na tributação indireta, o que faz com que mais e menos favorecidos economicamente suportem-na quase que com a mesma intensidade. Diante de tal característica, corriqueiramente se afirma que a tributação no Brasil é fortemente regressiva, pois aqui pagam mais tributos aqueles que têm menos aptidão financeira para fazê-lo, quando, em face dos níveis de desigualdade social, deveria ser o inverso.
Em princípio, a tributação deveria ser progressiva, ou seja, com alíquotas crescentes em relação à riqueza tributada. Particularmente, acreditamos que a progressividade pode não ser, no caso brasileiro, uma solução para a melhor distribuição da carga tributária e a redução da desigualdade social, pois, com ela, certamente será incrementada a complexidade e a onerosidade da tributação, que são, sabidamente, os maiores problemas do sistema tributário brasileiro. Todavia, é certo que se a progressividade pode não ser a solução, seguramente esta não reside na tributação regressiva.
Assim, o incremento da carga tributária para elevar os níveis de arrecadação e resolver os problemas momentâneos de caixa do Estado, não são, segundo pensamos, uma solução viável. A criação de novos impostos e o aumento dos que já estão sendo cobrados revelam, sem dúvidas, uma das hipóteses em que os tributos atuam mais “para o mal” do que propriamente “para o bem”.
Em definitivo, não é possível analisar a tributação, de forma ampla e abrangente, sem fazê-lo conjuntamente com conceitos próprios das ciências econômicas e das ciências políticas, pois, como exposto, o modelo tributário é sempre uma opção política, com repercussões diretas sobre o sistema econômico de um país.
Somos trabalhadores, esperançosos e com um poder de superação como poucos povos têm. Certamente, vamos suplantar as adversidades e sair fortalecidos da crise. Teremos, então, um Estado forte e amadurecido o bastante para proporcionar ainda mais igualdade de oportunidades e justiça social. Creio que, em breve, antes do esperado, ensinaremos a outras nações como superar crises tão ou mais profundas do que aquela que enfrentamos.
[1] Em face da estreita relação da crise econômica com as questões de índole orçamentária e tributária é que estamos realizando o VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná (www.direitotributariodoparana.com.br), em que os temas serão abordados sistematicamente.
[2] Os resultados das mencionadas pesquisas não são uniformes quantos aos referidos percentuais, o que se deve à diversidade de metodologia empregada. No entanto, são uniformes, nos períodos apontados, quanto ao crescimento ou à redução dos níveis de pobreza.
*B etina Treiger Grupenmacher, advogada e professora de direito tributário da Universidade Federal do Paraná
Oposição prevê mais interferência do STF no Congresso em ano eleitoral
Investigação vê indícios de que Vorcaro teria antecipado ofensiva digital contra o Banco Central
Toffoli cita insatisfação com PF ao determinar nova operação contra o Master
Operação contra Banco Master bate à porta de Vorcaro; assista ao Última Análise