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 | Stefany Trianoski
| Foto: Stefany Trianoski

Dez meses depois do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa se aposentar, o Senado aprovou nesse mês a indicação do professor paranaense Luiz Edson Fachin para a Suprema Corte do país. A nomeação, porém, não deixou de ocorrer sem polêmicas, causadas pela preocupação dos parlamentares com as ideologias do jurista paranaense.

Fachin sofria resistência de diversos lados. De senadores da bancada evangélica, devido a algumas de suas teses sobre família. De parlamentares ligados ao agronegócio, por causa de sua atuação em prol da reforma agrária . E da oposição como um todo, por ter declarado apoio à presidente Dilma Rousseff (PT) nas eleições de 2010 . A polêmica traz à tona uma discussão sobre a possibilidade de os ministros da corte influenciarem os julgamentos com suas crenças , que servem de referência para a área jurídica no Brasil. (Veja um exemplo no quadro ao lado).

Alcance das decisões do Supremo reflete poder dos juízes

A discussão sobre o tipo de ideologia dos ministros do STF torna-se mais importante quando se discute o alcance das decisões da Suprema Corte. As decisões do Supremo se tornam, muitas vezes, referência, vinculando determinadas decisões jurídicas em outras instâncias. Isso porque o STF tem o poder de criar as chamadas súmulas vinculantes - mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pela corte sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada.

Um exemplo é a súmula vinculante número 13, que trata do nepotismo. A normativa do STF diz que a nomeação de parentes só é considerada nepotismo se for para cargos que não sejam de confiança. Isso quer dizer, por exemplo, que um prefeito pode nomear um parente para chefiar uma secretaria, mas não pode nomeá-lo para outra função na prefeitura.

Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

Para o presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Flávio Pansieri, o fato dos ministros possuírem sua própria visão de mundo não influencia diretamente nas decisões da Suprema Corte. “O ministro do STF tem, como qualquer magistrado, direito a construir sua decisão a partir de sua livre convicção, mas essa ideia de livre convicção está condicionada ao que determina a Constituição”, diz.

Opinião semelhante tem a professora adjunta de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Ana Paula de Barcellos. “Os Ministros não podem tirar suas opiniões ‘do nada’: elas precisam ter um vínculo direto com o texto constitucional”, afirma.

Constituição

“Normalmente, quando ele chega lá, tem que esquecer essa questão de ideologia, de parcialidade, de comprometimento. O que a gente espera é que ele julgue como magistrado de acordo com a Constituição, independente de ideologia”, diz o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP e professos livre docente pela Universidade de São Paulo (USP) Dircêo Torrecillas Ramos. Mas ele reconhece que, como qualquer pessoa, um ministro terá suas opiniões pessoais. “Como ser humano ele poderá ter uma tendência a uma certa ideologia e receber essa carga, e aí nós não temos o que fazer”, afirma.

Jurista defende novos critérios para escolha dos ministros do STF

Para o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP, exigência prevista na Constituição para indicação de ministros na Suprema Corte é insuficiente.

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No caso de julgamentos de temas polêmicos, é importante que os magistrados saibam separar a neutralidade da imparcialidade. De acordo com Marco Berberi, professor e coordenador geral do curso de direito do UniBrasil Centro Universitário e procurador do Estado do Paraná, a neutralidade não é possível porque implica em uma não postura em relação a algum assunto. “O controle que se exerce sobre o juiz é para que ele seja imparcial, não neutro”, completa.

Como no STF a maioria das decisões é em colegiado, há uma série de garantias de que a decisão será baseada na Constituição, e não apenas em crenças dos magistrados. Ana Paula cita, em primeiro lugar, que o ministro precisa encontrar um fundamento no texto constitucional para a posição que pretenda defender. “Em seguida, ele precisa motivar explicitamente sua opinião a partir de parâmetros jurídicos. Por fim, ele precisa convencer os demais componentes da corte de seu posicionamento”, avalia a professora.

Mesmo em casos em que um ministro precise desempatar uma decisão, Ana Paula não acredita que a ideologia do ministro deva ser causa de preocupação. “Note, porém, que se houve empate, e um ministro acaba por desempatar, a verdade é que vários ministros já compartilham daquela mesma posição”, ressalta Ana Paula.

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