O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Youtube (plataforma da empresa Google) deve excluir todos os vídeos que fazem da “web celebridade” Nissim Ourfali popular até hoje - famoso pelo hit em comemoração ao seu Bar Mitzvá em 2012. A nova sentença do processo movido pela família de Ourfali foi proferida pela 9º Câmara do Tribunal.
A empresa, que já recorreu da decisão em 2014, informa que recorrerá novamente. Em nota, o Google Brasil diz que “a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não observou a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, que reconhece a necessidade de indicação das URLs específicas do conteúdo para que seja possível fazer a remoção”.
O STJ, por meio do Recurso Especial Nº 1.396.417 - MG (2013/0251751-0) apresenta no 12º item do documento que “quando o provedor de Internet age como mero fornecedor de meios físicos, que serve apenas de intermediário, repassando mensagens e imagens transmitidas por outras pessoas e, portanto, não as produziu nem sobre elas exerceu fiscalização ou juízo de valor, não pode ser responsabilizado por eventuais excessos e ofensas à moral, à intimidade e à honra de outros”.
Os autos do processo não estão disponíveis e correm em segredo de justiça por envolver um menor de idade, mas o Google ainda colocou que “o Tribunal também não aplicou o Marco Civil da Internet, que é o marco legal da matéria e também determina a indicação precisa da URL para permitir a remoção. Em razão disso, o Google recorrerá da decisão”.
O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, prevê a desoneração do provedor de conexão à internet sobre danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros (como consta no artigo 18). E no 19, determina a necessidade de indicação técnica, como a indicação das URL’s, para “tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.
O mesmo marco aponta, contudo, a violação do direito de personalidade. No parágrafo 3 do artigo 19, o Marco define que: “As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais”.
Caso
O caso teve início quando um vídeo que Nissim fez para a comemoração de seu Bar Mitzvá - celebração tradicional hebraica - viralizou ao ser divulgado na rede de vídeos Youtube, pelo próprio pai do garoto - que alega que o objetivo na divulgação do vídeo era para os familiares convidados à celebração masculina judia de iniciação na idade adulta.
O hit teve milhares de acesso e foi retirado do ar pela família. Contudo, replicações, comentários e sátiras ao vídeo e ao garoto continuam até hoje. O nome do garoto tem diversas menções no site de buscas. Este foi o motivo que levou os familiares do menor a recorrer à justiça para requisitar ao Google que excluísse quaisquer publicações que nomeassem a criança, ou contivessem sua voz ou imagem, e que estivessem hospedados em algum serviço da empresa (Youtube, Orkut e Blogger).
Tramitação
O processo foi movido pela família em 2012, mas o primeiro juiz do caso (da 1ª Vara Cível de São Paulo) Arthus Fucci Wady, alegou que é impossível de determinar que todo o material com menção ao garoto fosse retirado das redes sem indicação exata das páginas (as chamadas URL’s). No primeiro julgamento em 2014, a família perdeu o processo que movia contra o Google Brasil solicitando que a produção - uma paródia da música What Makes You Beautiful, do grupo britânico One Direction, sobre sua rotina familiar – fosse retirada.
A família recorreu, e dois anos mais tarde a nova decisão se opôs à primeira. Ontem, a Justiça de São Paulo determinou que o Google deve retirar todos os vídeos que contenham o nome, voz e/ou imagem de Nissim Ourfali do Youtube. Mesmo a empresa apontando dificuldade técnica de atender ao pedido, foi avaliado na sentença que a empresa pode identificar e tirar do ar as páginas com o conteúdo.
Colaborou: Beatriz Peccin
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