O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso deferido pela Defensoria Pública de São Paulo para incluir o nome de devedores de pensão alimentícia em cadastros de restrição de crédito, como o SPC e Serasa.
Em seu voto, o ministro ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial, defendeu a medida como eficaz para a defesa dos direitos básicos do filho do devedor quando não há mais nenhuma alternativa como forma de cobrança.
O processo em questão tratava de uma cobrança de R$ 5 mil reais em pensão alimentícia não paga durante o período de dois anos. Após o penhor de bens e até saque do FGTS do pai devedor, a Defensoria Pública solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
O pedido foi rejeitado em duas instâncias sob o argumento de não haver previsão legal para tal ato. A Defensoria recorreu ao STJ, alegou divergência na jurisprudência nacional, e incluiu exemplos de medidas semelhantes em outros tribunais.
Na visão do relator, tal possibilidade de inclusão está expressa no novo Código de Processo Civil (artigos 528 e 782) em que “Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da Lei nº 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais”, argumentou o ministro em seu voto, segundo o site do STJ.
Para o tribunal, o recurso da inclusão da retenção de crédito é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida básica alimentar.
Colaborou: Beatriz Peccin
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