O habeas corpus é garantido pela Constituição Federal e refere-se a um dos direitos pelos quais o ser humano mais tem apreço: a liberdade. Para que o juiz atenda ao pedido quando a ação é impetrada, a privação de liberdade deve ter sido feita ilegalmente ou com abuso de poder. Mas, na prática, independentemente de ilegalidades, as defesas utilizam essa alternativa para ganhar tempo enquanto o processo transcorre.
Alternativa pouco conhecida até o mês passado, o habeas corpus preventivo se tornou destaque após o cidadão comum Maurício Ramos Thomaz impetrar uma ação desse tipo em favor do ex-presidente Lula.
O caso se tornou um daqueles dignos do anedotário jurídico: Thomaz sequer conhece Lula e já impetrou 110 habeas corpus preventivos a favor de si mesmo quando foi preso por crime de difamação. A repercussão foi tanta que travou o sistema do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde a ação foi impetrada. O magistrado desembargador Gebran Neto negou o pedido e o classificou como uma “aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente”.
Por outro lado, a defesa do ex-ministro José Dirceu, impetrou um pedido de habeas corpus preventivo no início de julho. Segundo seus advogados, ele está “cansado” e pretende evitar uma prisão em alguma ação da Lava Jato.
Todos esses fatos levam ao questionamento sobre a eficácia do habeas corpus preventivo e despertam a pergunta: recorrer a essa alternativa é um atestado de culpa ou apenas a tentativa de garantir um direito constitucional? Confira detalhes na reportagem.
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