O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin derrubou uma decisão do presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, e mandou de volta à prisão o prefeito José Vieira da Silva, de Marizópolis, no interior da Paraíba.
Durante o recesso do Supremo no mês passado, Lewandowski concedeu uma liminar e tirou da prisão o prefeito, que foi condenado por um tribunal de segunda instância.
Fachin, no entanto, afirmou que embora a decisão tomada pelo plenário em fevereiro sobre prisão em segunda instância não seja vinculante, é preciso conferir “estabilidade” aos entendimentos da Suprema Corte.
Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou a execução provisória da pena de quatro anos e 11 meses de prisão por fraude em licitações e desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo Lewandowski, a pena não deveria ser executada porque ele foi condenado em única instância e a condenação só deve ocorrer quando não houver mais chance de recursos.
Para o ministro, o Supremo assegura que se deve “prestigiar o princípio da presunção de inocência” e o precedente de prisão antes do fim dos recursos não pode ser aplicado de forma indiscriminada e automática a todos os casos, sem levar em conta o princípio da individualização da pena.
Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF estabeleceu que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. A decisão não era vinculativa, portanto, não obrigava que as instâncias inferiores adotassem a prática, mas serviu de orientação e foi alvo de críticas especialmente de advogados.
Ao reavaliar o caso, Fachin, que é o relator do processo, decidiu revogar a liminar de Lewandowski.
Fachin afirmou que o Supremo impede que o tribunal analise habeas corpus rejeitado por outro ministro de corte superior, o STJ já havia negado liminar ao prefeito.
Na avaliação de Fachin, apenas um flagrante constrangimento ilegal poderia ser usado para concessão de um habeas corpus.
“A decisão proferida no HC 126.292/SP realmente não ostenta caráter erga omnes ou vinculante, nada obstante impende que a Corte confira estabilidade a sua própria jurisprudência, ressalvados por evidente doutos entendimentos divergentes na fixação de teses majoritárias. Entendo que a decisão tomada pelo Plenário não teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto que culminou na edição de tese que, dentre outras funções, exerce a tarefa de indicar, em sentido geral, a compreensão da Corte Suprema sobre dada matéria”, afirmou Fachin.
O ministro disse que a defesa teve a situação analisada pelo próprio TRF-5, que manteve a condenação. Portanto, para ele, houve possibilidade de recurso.