Alvos da Operação Lava Jato, o casal Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo está separado nas investigações devido à diferença de foro. Ela, como senadora do PT pelo Paraná, tem direito a foro especial por prerrogativa de função e só pode ser investigada sob ordens do Supremo Tribunal Federal (STF). O marido, Paulo Bernardo, já teve direito ao foro privilegiado mas, agora, como apenas ex-ministro pode ser investigado pela Justiça de primeiro grau. O possível envolvimento dos dois em um mesmo crime exige cuidados redobrados da Justiça para que as apurações feitas em determinada esfera não sejam consideradas inválidas mais adiante.
Paulo Bernardo foi preso preventivamente na manhã desta quinta-feira (23), por ordem 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, porque há indícios de pagamento de propina em contratos de prestação de serviço de informática quando ele era ministro do Planejamento. Já há inquérito no STF para investigar Gleisi que corre em segredo de justiça, e não é possível afirmar que ela está envolvida no crime pelo qual seu marido foi preso.
Mesmo que haja envolvimento de Gleisi no crime pelo qual Paulo Bernardo é investigado, além de só poder ser presa a partir de ordem do STF, ela também só poderia ser presa em flagrante. O artigo 53 da Constituição Federal determina que “os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.
O especialista em direito penal Luiz Flávio Gomes explica que casos recentes com outros senadores mostram como deve ser o tratamento dispensado pela Justiça a Gleisi Hoffmamm. Delcídio do Amaral, por exemplo, foi preso porque gravações demonstravam que ele liderava um plano de fuga que estava sendo armado, havia flagrância porque o crime estava em execução. Por outro lado, o ministro Teori Zavascki negou os pedidos de prisão dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá por tentativa de obstruir a Lava Jato por não haver flagrante. No caso deles também houve gravações, mas ela não mostravam um crime sendo praticado no presente.
Busca e apreensão
Também foram cumpridos nesta quinta-feira mandados de busca e apreensão em imóveis de Paulo Bernardo. O apartamento localizado em Curitiba, por exemplo, foi declarado como bem por Gleisi Hoffmann na última eleição.
Para Gomes, não há problema em a busca ter sido realizada mesmo se o imóvel está no nome do casal ou só no nome de Gleisi. Ainda que ela tenha foro privilegiado não seria necessária ordem do STF para entrar no imóvel. Ele considera será suficiente que, caso tenha sido encontrado algo sobre senadora, os investigadores lacrem e enviem ao STF. “Isso não pode ser divulgado pelo juiz de primeiro grau”, ressalta o jurista.
O professor de direito penal da FGV-Direito Rio Thiago Bottino também não vê problemas em ser cumprido um mandado de busca e apreensão em um apartamento compartilhado por Gleisi e Paulo Bernardo. Mas ele alerta que a busca pode se tornar problemática se burlar o foro. Ou seja, na busca de indícios contra Paulo Bernardo, os investigadores não podem recolher material que se refira exclusivamente a Gleisi. Para recolher provas que apenas se refiram a ela, seria necessário um mandado expedido pelo STF. Contudo, se a senadora estiver implicada em documentos relacionados ao ex-ministro, as provas podem ser recolhidas apenas com o mandado contra ele.
“Essa linha o que divide o que é dela e o que dele é muito tênue”, avalia o advogado Daniel Bialski, especialista em direito penal. Para ele, os investigadores devem se cercar de todo tipo de cautela para evitar que as investigações sejam anuladas mais adiante pelo desrespeito ao foro especial de Gleisi. “Se eventualmente houver apuração que a envolva, pode até macular algo que foi feito, como aconteceu no caso do Lula”, observa Bialski, relembrando que os áudios com conversas entre Dilma e Lula foram invalidados pelo STF.