Um casal vai receber indenização de R$ 18 mil de um hospital de Vitória (ES) pelo desaparecimento da placenta da mãe após o parto. O bebê nasceu morto e o órgão serviria para apurar a causa da morte.
Segundo o processo, a gestante passava por uma gravidez de risco e, com 29 semanas, sentiu cólicas fortes e foi encaminhada ao hospital, onde entrou em trabalho de parto de teve o bebê. O falecimento foi comunicado seis horas depois, e o casal foi informado que a placenta seria recolhida para exames. A coleta teria feita por um laboratório terceirizado. Mas, segundo depoimentos, a médica plantonista ordenou que uma funcionária que auxiliava no plantão recolhesse a placenta para ser encaminhada ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
Apesar das afirmações, não houve comprovação de que o órgão foi encaminhado ao SVO. E a família preferiu que o corpo do bebê não passasse pela verificação. Contudo, segundo os autos, a placenta não estava junto com o corpo quando este foi liberado e o órgão foi extraviado.
No recurso, o hospital argumenta que a responsabilidade seria do laboratório. Mas, para a Justiça, a devem responder “tanto do laboratório que recebeu a placenta dos familiares e não realizou o exame solicitado, quanto do hospital que recolheu o material que desapareceu”.
O acórdão ressalta ainda que o casal sofreu aflição por não ter obtido as respostas esperadas. “Além da dor irreparável da perda de um filho, o que, por óbvio, não pode ser atribuído aos réus, os autores tiveram o sofrimento ainda agravado pela flagrante falha na prestação dos serviços das rés, sendo-lhes retirada a oportunidade de verificar os motivos que levaram o bebê a padecer das moléstias indicadas no atestado de óbito, com objetivo de viabilizar futura gravidez com o menor risco possível para a mãe e seu filho”, diz o relatório do desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho.
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