Nos presídios brasileiros há diversas histórias de detentos que já cumpriram suas penas ou poderiam ter progressão de regime mas seguem presos por meses e até anos em regime fechado por questões meramente burocráticas. Diante dessa realidade, um magistrado paranaense criou um método para aprimorar o aproveitamento das informações processadas pelo programa que calcula e notifica automaticamente sobre os prazos de execução e progressão de pena. A ideia rendeu ao juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Eduardo Fagundes Lino, a indicação para finalista no prêmio Innovare na categoria juiz.
Ao participar de mais de 70 mutirões carcerários, Lino observou que o estoque de processos de execução penal até chegava a ser zerado, mas um ano depois já havia acúmulo de casos a julgar. Foi então que ele pensou numa forma de extrair o máximo possível do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), que faz o cálculo de quando a pessoa terá direito à progressão ou vai concluir o cumprimento da pena.
Burocracia
Para ter direito à progressão de pena, são analisados dois critérios: tempo e comportamento. No sistema tradicional, a cada mudança de regime ou cumprimento da pena, o juiz da vara de execuções penais precisa autorizar a liberação do detento. O trâmite burocrático leva no mínimo 30 dias.
CNJ
O Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) está hospedado no site do CNJ e já está sendo testado por 12 tribunais no Brasil.
O sistema eletrônico informa os que já têm direito adquirido ou terão nos próximos 30 dias. A ideia, segundo Lino, é mudar a lógica do papel. Cinco dias antes que a pessoa tenha o direito relativo à sua pena, são juntados os documentos necessários. Se não houver manifestação sobre o caso, como por exemplo do Ministério Público, o juiz defere a progressão ou a soltura. Assim, é possível que o detento tenha seu direito cumprido na data em que o adquire.
Um dos pontos positivos do sistema é que ele pode ser acessado simultaneamente pelo juiz, pelo defensor e pelo Ministério Público, todos os dias e a qualquer horário. Dessa forma, o acesso às informações sobre a progressão não fica sujeito a trâmites burocráticos. “Sem ter perspectivas de quando vai sair, a pessoa não consegue se organizar e tem mais chance de voltar para o crime”, diz Lino.
Vantagem
Outra vantagem do sistema é a diminuição da população carcerária, evitando que pessoas que não têm mais pena a cumprir permaneçam nos presídios. E o juiz responsável pelo projeto premiado relembra que “ninguém pode ser submetido à detenção e ou encarceramento arbitrário” e que aqueles que ficarem presos mais do que o necessário podem até ajuizar ação pedindo ressarcimentos ao Estado.
Para o magistrado, o que acontece no Brasil é uma “selvageria”. Ela cita como exemplo a história que ouviu na França. Ao descobrir que uma pessoa estava presa já tendo cumprido a pena, ela foi tirada do trabalho que estava fazendo no presídio e colocada em liberdade imediatamente. A União Europeia multa os países em que houver pessoas presas sem necessidade.
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