A Justiça decidiu que a Ambev deve pagar uma multa pela campanha publicitária Musa do Verão, da cerveja Skol. A decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo é de manter a multa aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/SP. O comercial foi considerado abusivo por tratar a mulher como objeto.
A peça publicitária, que foi veiculada em 2006, mostra uma fábrica produzindo clones da musa do verão, que seriam distribuídas em carrinhos de carga e entregues na porta aos homens que poderiam consumir. Na propaganda há inclusive uma cena em que um homem reclama que seu “produto” teria vindo com defeito.
Para o relator do caso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, a campanha promove a “coisificação” da mulher. “O argumento da peça publicitária é mais do que infeliz, pois “coisifica” a mulher, servindo-a, mediante entrega, para desfrute do consumidor. Em outras palavras, nela, o gênero feminino transforma-se em objeto de consumo”, afirma o relator em seu voto.
A decisão toma como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor que proíbe e considera abusiva todo tipo de publicidade discriminatória de qualquer natureza.
“Não se trata apenas de dizer que a campanha é manifestamente artificial, pois dá mil voltas só para mostrar o corpo feminino, associando o consumo da cerveja ao acesso dos homens a mulheres esteticamente perfeitas. Mais que isto, a campanha publicitária passa a mensagem de que seria bom se quem “inventou” uma marca de cerveja apreciada por grande parte dos homens pudesse também “inventar” uma mulher pronta para ser consumida a qualquer tempo e a qualquer hora”, diz Souza no relatório.
O relator afirma ainda que a liberdade de expressão não é desconsiderada, mas que atividade publicitária deve estar atrelada a princípios éticos e que não se pode nem mesmo sugerir nenhuma mensagem depreciativa ou ofensiva a determinado grupo social.
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