O Grupo Boticário foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma consumidora que teve alergia depois de usar um perfume da marca. O caso foi julgado este mês pela 2ª Vara Judicial da comarca de Promissão, em São Paulo.
De acordo coma a sentença, a autora da ação alegou que o perfume lhe causou irritação forte na pele, provocando queimadura de segundo grau, bolhas, pus e descamação. No pedido, ela queria não apenas indenização por danos materiais, por conta dos gastos que teve com medicamentos para tratar a alegria, como também reparação por danos morais.
O produto foi comprado fora das lojas da marca, em uma revenda. Mesmo assim, a juíza entendeu que ficou comprovado que o perfume foi fabricado pelo Boticário e que, portanto, ele é responsável por reparar o dano, sem qualquer solidariedade de quem o vendeu.
Depois de examinar documentos médicos que provavam a relação direta da alergia com o uso do perfume, a magistrada decidiu que cabiam ambas as indenizações.
Em nota, o Grupo Boticário informou que não comenta casos que estejam em apreciação na justiça, e que investe em tecnologia para fazer os testes das matérias-primas usadas nos produtos, a fim de eliminar por completo o risco de sensibilidade nos diferentes tipos de pele.
A ação foi ajuizada em maio de 2012. Da decisão ainda cabe recurso.
Processo nº 0003818-17.2010.8.26.0484
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