A família de um idoso que faleceu devido à falta de leito na UTI será indenizada em R$ 150 mil. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o valor deverá ser dividido pela União e pelo Estado do Paraná.
Segundo a família do paciente, ele sofreu uma broncoaspiração e foi internado no Hospital Nossa Senhora da Luz, em Pinhais. Além disso, o senhor já estava debilitado por ter sofrido um AVC três anos antes. O primeiro atendimento só aconteceu quatro horas após a internação e ele precisava de um leito na unidade de terapia intensiva imediatamente, mas, como não havia vaga, ficou esperando por cinco dias. Quando foi encaminhado para a UTI, já estava bem debilitado e acabou falecendo.
Em primeiro grau, a Justiça Federal de Curitiba considerou procedente o pedido de indenização por danos morais. E mesmo havendo recurso solicitando para cancelar a penalidade, o TRF-4 manteve a decisão.
“Não se pode aceitar que uma pessoa idosa, em estado grave de saúde, permaneça em condições precárias em uma unidade de pronto atendimento por cinco dias até que se encontre um leito de UTI para sua internação”, afirmou o relator do processo, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia.
Com informações do TRF-4
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