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| Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo

A 6ª Vara Cível de Santos considerou que uma mulher que teve uma compressa esquecida em seu ventre após uma cesariana não tem direito a indenização por dano moral. E mais: com a derrota ela ainda terá que pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Segundo informações do site Conjur, o juiz responsável pelo caso considerou que o esquecimento foi um “infortúnio”.

Após passar pela cirurgia, a autora da ação começou a sentir fortes dores e chegou a ser diagnosticada como um tumor. Durante o novo procedimento cirúrgico foi descoberto que, na verdade, havia uma compressa colada à parede do intestino. A paciente precisou ficar oito dias internada, impossibilitada de amamentar seu filho recém-nascido.

Também segundo o Conjur, o médico argumentou que agiu “de forma profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito”. E o hospital onde a cirurgia foi realizada, a Santa Casa de Santos, disse que não pode ser responsabilizado pelo caso porque o médico que fez o procedimento não tem vínculo profissional com a instituição.

Para tomar a decisão, o juiz responsável pelo caso se baseou no laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O perito, reconheceu que o corpo estranho foi retirado do intestino da paciente, mas considerou que tal fato se tratou “evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode recorrer com renomados cirurgiões”.

A causa teve o valor atribuído em R$ 310 mil e o custo dos honorários a serem pagos pela autora da ação deve ser 10% deste valor.

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