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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cancelou a divisão entre ex-mulher e companheira de um médico falecido. Para a 4ª Turma do tribunal, a falta de reconhecimento do relacionamento com companheira foi determinante para que toda a pensão ficasse para a ex-mulher.

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O médico, que trabalhava na Polícia Federal, havia se divorciado em 2009 e pagava pensão à ex-esposa. Quando ele faleceu, em 2011, a suposta companheira solicitou a divisão do benefício. Mas, segundo os autos, o relacionamento teve diversas idas de vindas e até situações de agressão.

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O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou a decisão que determinava a divisão da pensão porque o segundo grau da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul entendeu que não havia comprovação de união estável no segundo relacionamento.

“Não comprovada a união estável entre o falecido e a senhora é de se afastar o comando sentencial que determinou a partilha da pensão. Esclareço que esta Corte não exige o reconhecimento de união estável, pela justiça comum, a fim de deferir pensão por morte. Entretanto, nos casos em que a Justiça Estadual afasta o reconhecimento da união estável resta prejudicada a concessão do benefício”, observou Aurvalle.