![Mulher será indenizada porque decidiu se separar e descobriu nunca ter casado Procedimentos do divórcio de um casal de Minas Gerais não puderam ser feitos porque não havia registro do casamento. | Bigstock](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/02/7b8ab73f0feb49ba31a763603f3e07fa-gpLarge.jpg)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que uma mulher receba indenização de R$ 10 mil de um tabelião porque, quando tentou se separar, descobriu que seu casamento não havia sido registrado. Ela havia se casado em 2006 com, supostamente, o registro feito em cartório civil. Apenas em 2011, quando ajuizou a ação de divórcio, soube que o registro do casamento não havia sido feito no cartório. Diante dos fatos, ela recorreu à Justiça pedindo ressarcimento por danos morais.
No recurso apresentado ao TJ-MG, o réu argumentou que a outra parte tinha apenas interesse financeiro. “Se a causa determinante do suposto dano moral foi a impossibilidade de averbar o divórcio, deveria a apelada ter procurado os meios competentes de regularizar essa situação e não ajuizar a presente ação de indenização por danos morais”, disse a defesa do cartório.
Mas, para o relator do caso, desembargador Ronaldo Claret de Moraes, os fatos “extrapolam a esfera dos meros aborrecimentos” e a reclamante teve de amargar o constrangimento de descobrir que não havia o registro em um momento em que estava fragilizada com pelo divórcio. “Não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela apelada que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou”.
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