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Uma professora deverá ser indenizada pelo município de Sapucaia do Sul (RS) porque o diretor da escola onde ela trabalhava imprimiu suas conversas no MSN. A decisão do Tribunal Regional da 4ª Região fixou o valor a ser pago em R$ 6 mil por violação de correspondência, ofensa à vida privada, abuso do poder diretivo e rigor excessivo.

Na ação, a servidora deixou suas contas pessoais abertas em seu computador que teria sido acessado pelo diretor que abriu suas mensagens e imprimiu. A profissional também alegou que foi realizada uma reunião em que ela foi pressionada a pedir remoção para outra instituição ou seria colocada à disposição.

Na decisão da 11ª Turma, houve uma observação de que a postura da funcionária é reprovável, mas que não seria suficiente para justificar a invasão de sua privacidade.

“É certo que a conduta da reclamante, ao utilizar ferramenta de trabalho para fins particulares, é reprovável e, por isso, autoriza a adoção de medidas corretivas, por parte da empregadora, para garantir o bom desempenho laboral”, diz o relatório do desembargador Hebert Paulo Beck.

Para o relator, seriam medidas cabíveis desinstalar o programa ou adoção de medidas disciplinares cabíveis, mas não o acesso à conversas de cunho pessoal.

“Nesse contexto, a leitura e a impressão da conversa de natureza estritamente pessoal da autora, sem prévia autorização desta ou de autoridade judicial, configura violação do sigilo de correspondência eletrônica e invasão da privacidade do empregada, direitos tutelados pelo artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição da República”.

A decisão lembra ainda que a comunicação via MSN, mesmo em horário de trabalho e em computador fornecido pela empresa, é inviolável.

Segundo consta nos autos, o conteúdo da conversa impressa não foi divulgado. Ainda assim, considerou-se que houve ofensa à imagem da professora pela exposição a que ela foi submetida durante a reunião.

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