O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que havia absolvido um jovem de 18 anos que cometeu violência sexual contra uma adolescente de 15. Para o TJMT, o ato se tratou apenas de um “beijo roubado”. Mas a interpretação do tribunal superior foi diferente e o posicionamento do tribunal de justiça foi considerado permissivo e invasivo com a liberdade sexual das mulheres.
A decisão em primeiro grau havia determinado pena de oito anos para o agressor, em regime inicialmente fechado. Mas no TJ-MT o agressor foi absolvido. Após o Ministério Público de Mato Grosso apresentar recurso, a pena foi restabelecida pelo STJ.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a decisão em segundo grau desconsiderou o sofrimento da vítima e isentou o agressor. “O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, disse o ministro.
Segundo os autos, o acusado só não manteve relação sexual com vítima porque alguém se aproximou com uma motocicleta. Ele agarrou a adolescente pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão. A adolescente foi beijada à força e o jovem tirou a blusa que ela usava, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen.
A interpretação do TJ-MT foi a de que a combinação do tempo do ato mais a negativa da vítima em conceder o beijo não foi suficiente para configurar estupro e não se enquadraria no artigo 213 do Código Penal. Na lei, estupro é definido como “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Para Schietti, ao entender que o ato não passou de um beijo roubado a corte de origem, reproduziu o pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente na sociedade brasileira. Na opinião dele, tal decisão “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”. O relator considerou, ainda, que o caso apresentou todos os elementos para caracterizar o crime.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ
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