A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada pela Justiça Federal a indenizar uma professora que não recebeu licença maternidade por ter contrato temporário e foi demitida durante a gravidez. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que, independentemente do tipo de contrato, a gestante teria direito à licença.
Segundo informações da assessoria do Tribunal, a professora de matemática foi contratada em agosto de 2014 para lecionar durante 150 dias. Nesse período, ela engravidou e teve o contrato renovado até junho do ano seguinte. A universidade estava ciente da gestação quando renovou o contrato.
A docente precisou se afastar antes para fazer um tratamento de saúde e quando tentou requerer sua licença, teve o direito negado sob a justificativa de que seu contrato estava prestes a se encerrar.
Para a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, “o direito à estabilidade provisória das gestantes abrange a todas que prestam serviço à Administração Pública, independentemente da natureza do vínculo, sendo devida, na hipótese de rescisão contratual sem justa, uma indenização pelo tempo da estabilidade provisória”.
A Turma determinou que sejam pagos os cinco meses de licença a contar da data do parto.
A UFPR foi questionada sobre a decisão e se continuará a recorrer, mas declarou por meio da assessoria de imprensa que não vai se pronunciar sobre o assunto.
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