O comércio de seguros por uma empresa sem autorização aguarda um julgamento definitivo da Justiça do Paraná que pode ter impacto sobre outros casos de seguradoras irregulares. Uma decisão da 5ª Vara Cível de Cascavel impediu que uma transportadora da cidade comercializasse seguros por não ter a autorização necessária. A juíza responsável pelo caso concedeu tutela antecipada em novembro de 2015, e o julgamento do mérito poderá servir como precedente para casos de outras empresas. Segundo o Sindicato das Seguradoras do Paraná e de Mato Grosso do Sul (Sindseg – PR/MS), há outros 16 requerimentos ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) relativos a seguradoras irregulares.
A ação civil pública ajuizada pelo MP-PR contra a empresa Transdesk Service Ltda-Me. aponta a venda irregular de seguros. Diante de indícios de ilegalidade, a juíza Lia Sara Tedesco da 5ª Vara Cível de Cascavel concedeu tutela antecipada determinando que a empresa parasse de comercializar seguros ou de exercer qualquer atividade relacionada à área.
Conforme a petição do MP, no contrato social consta que a Transdesk atua no ramo administrativo e logístico, mas “além do exercício da atividade registrada na junta comercial, ilegalmente, realiza a venda e/ou intermediação de contrato entre as seguradoras e o cliente consumidor”.
Ainda segundo a petição, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão do governo responsável pela fiscalização do funcionamento das sociedades seguradoras – foi consultada pelo MP e afirmou que a Transdesk não “possui autorização para operar como sociedade seguradora, resseguradora local, de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar”.
Cuidados ao fazer seguros
Ao contratar um serviço de seguros, o consumidor deve tomar alguns cuidados para não assinar contrato com uma empresa irregular. A recomendação é que o cliente se informe se a empresa está oferecendo o serviço seguro tem autorização para atuar no mercado
Na dúvida, é possível recorrer aos serviços de uma corretora de seguros habilitada. Para confirmar a habilitação dos prestadores do serviço, o segurado pode, ainda, consultar a Susep para confirmar se as empresas estão em conformidade com os requisitos estipulados.
Antes de ajuizar a ação, a promotora de Justiça Larissa Haick Vitorassi Batistin, responsável pelo caso, procurou conscientizar a empresa sobre a ilegalidade das atividades. “Mas as tentativas foram infrutíferas e inúteis”, afirma a promotora na petição. Além disso, segundo ela, a oferta de “consultoria em seguros” aos consumidores permanecia no site da empresa, o que motivou a o prosseguimento com a ação.
Para Larissa, “não se pode baralhar o serviço de apoio administrativo / transporte de cargas com venda de seguros”. Ela solicitou a tutela antecipada sob o argumento de que a Transdesk estaria apresentando em seu site publicidade de consultoria de ‘seguro’; intermediaria negócios (contratação de seguro) entre consumidores e seguradoras; e não possuiria autorização do órgão competente – a Susep – para o desenvolvimento da atividade securitária.
A promotora aponta, ainda, a impossibilidade da empresa de desenvolver a operação de seguros privados por não se tratar de uma sociedade anônima ou cooperativa, conforme exige a lei. Para ela, a Transdesk estaria desenvolvendo atividade diversa daquilo previsto em seu contrato social e a oferta de serviço estaria “em total desacordo com as normativas e oferecendo riscos aos consumidores” .
Diante das provas apresentadas, como a ausência de autorização da Transdesk para exercer a função de seguradora, a juíza Lia Sara Tedesco da 5° Vara Cível de Cascavel, decidiu deferir a tutela antecipada. A decisão determinou que a empresa parasse com a “comercialização, assessoria, consultoria, operações e/ou quaisquer atividades relacionadas a seguros privados, pela ré”. A petição apresentava o pedido de multa diária de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento do que foi determinado na liminar. No entanto, diferente do que foi pedido na petição inicial, caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 200.
Transportadora
A Transdesk recorreu da decisão, alegando que “a citada publicidade em seu site, destacada em ‘consultoria de seguro’ refere-se à empresa TDK Corretora de Seguros, que é devidamente autorizada pela Susep a prestar esse tipo de serviços”.
A empresa argumentou também que ao invés de procurar impedir a Transdesk de comercializar seguros ainda que através de “venda regular”, o MP-PR deveria auxiliá-la em adequar sua atividade se fosse o caso, para melhor atender aos consumidores. “O que poderia ser feito através de Termo de Ajuste de Conduta, não havendo nenhuma necessidade da propositura da presente demanda”, diz a empresa no recurso.
A Transdesk reitera ainda que se até então não há notícias de lesão a consumidores ou que, pelo menos não foram estas apontadas pela ação civil, “não há mais o que se falar em tutela de urgência”. Mas a juíza responsável pelo processo manteve a decisão inicial.
Consultada pela reportagem, em nota, a Transdesk ressaltou que o processo está tramitando perante o TJ-PR, e que não há decisão final irrecorrível. Reitera que não “faz nenhum trabalho fora das atividades estabelecidas em seu CNPJ”.
Segundo a nota, ao atrair clientes pra contratação de seguros, os mesmos são encaminhados para a TDK Corretora de Seguros, que comercializa todo e qualquer seguro “através de corretores de seguros devidamente registrados na Susep, cotando em todas as companhias, as quais, ela está devidamente credenciada, com o intuito de buscar no mercado o melhor custo-benefício para os clientes”.
Sindicato
O advogado do Sindiseg, Luiz Carlos Checozzi, que acompanha a ação, afirma que a TDK Corretora de Seguro é apenas uma corretora e não uma companhia de seguros, o que não permite a venda direta de seguros. Segundo o advogado, a tutela antecipada foi concedida e está em vigor, o que significa que a Transdesk não pode comercializar seguros. A tutela só poderá ser alterada, caso a juíza de Cascavel, quando julgar o mérito da ação, revogue a liminar.
O advogado menciona também que a ação é significativa como precedente para casos semelhantes que envolvem empreendimentos que tentam comercializar seguros de forma ilegal. “Nós temos aqui no Ministério Público de Curitiba mais de 16 requerimentos contra essas empresas e agora colhemos essa decisão em Cascavel, que sem dúvida nenhuma é um marco inicial”.
Colaborou: Felipa Pinheiro