Os números são alarmantes. Entre 1980 e 2010, quase 92 mil mulheres foram assassinadas no país. Os dados, do Instituto Sangari, integram o Mapa da Violência no Brasil 2012. Somente na última década, 43,5 mil mulheres foram mortas, sendo e 40% delas em casa, o que evidencia uma dialética: a maior parte dos crimes acontece no eixo familiar – entre os homens este percentual cai para 14,7%. No ranking da Organização Mundial de Saúde (OMS), dos países que mais assassinam mulheres, o Brasil está na 7ª posição.

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Documento dá diretrizes contra a violência doméstica

Anualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a Jornada Maria da Penha que reúne diversos atores do sistema de Justiça para discutir a legislação e pensar em alternativas e melhorias de seus processos. A jornada, que este ano aconteceu em São Paulo entre 10 e 11 de agosto, gera uma carta de sugestões, encaminhada ao Ministério da Cultura, ao Congresso Nacional e às assembleias legislativas. O material integra Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, encampado pelo CNJ.

A Carta de 2015, a nona desde que o projeto se iniciou, é dividida em dois eixos – implementação de políticas públicas e metas de trabalho. Um dos pontos principais trata do atendimento ao agressor doméstico e recomenda aos tribunais a criação dos núcleos de atendimento especializado, incentivando, em especial, a implementação de centros de tratamentos aos agressores. A sugestão é prevista em lei, mas, na prática, está a anos-luz da aplicação. “Está comprovado que experiências educativas e acompanhamentos psicológicos reduzem os índices de reincidências de agressores”, observa a advogada Xênia Mello.

Se antes a expressão “crime passional” parecia amenizar as motivações do agressor, a Lei do Feminicídio, de 9 de março de 2015, que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o inclui no rol dos crimes hediondos. De modo mais direto, os casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que variam de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.

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O crime de feminicídio – quando é praticado contra a mulher pelo fato de ela simplesmente ser mulher – exibe duas facetas cruéis das estatísticas: a estrutura social agressiva e a lógica da supremacia de homens sobre mulheres, ainda predominante.

“Desde os tempos coloniais, somos um país que oprime as mulheres, objetifica, trata-nos como se fossemos inferiores”, define a advogada e antropóloga Bruna Angotti.

Coordenadora chefe do Núcleo de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Bruna vê traços permanentes nos dados de assassinatos de mulheres. “Somos culturalmente misóginos. Os homens sempre exerceram o papel social protagonizante, enquanto mulheres foram relegadas ao espaço doméstico. Não é novidade que seja, inclusive, neste espaço íntimo que mais ocorram crimes”, diz.

Uma das dificuldades severas no Brasil é a inexistência de dados oficiais sobre a morte de mulheres e as razões detalhadas dos crimes – não são produzidas estatísticas de homicídios por sexo, na contramão da maior parte dos países latino-americanos.

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Em agosto, Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o programa Paz em Casa que, em parceria com os Tribunais de Justiça, prioriza os julgamentos dos casos de feminicídio no país e lança certa luminosidade num quadro borrado de violência histórica.