O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que um paciente deve receber em dobro o valor pago a um médico e a uma clínica que fizeram uma cobrança considerada indevida. A cobrança foi feita por um procedimento que não tinha cobertura do plano de saúde e o valor a ser ressarcido será de R$ 2.600 por danos materiais.
De acordo com os autos, o paciente passou por uma cirurgia nos olhos e recebeu a proposta de utilizar uma cola biológica que facilitaria a cicatrização, mas que não tinha cobertura do plano. Com dificuldades financeiras, o paciente optou por ter o atendimento contemplado com a cobertura, com cicatrização por meio de pontos. Porém, após a cirurgia, foi informado de que a cola foi utilizada e teve de pagar R$ 1.300.
O relator do caso, desembargador Alexa Gonzalez Custodio, considerou o a cobrança abusiva: “é devida indenização pelos danos materiais, consubstanciado na cobrança indevida pelo procedimento cirúrgico”. Por outro lado, negou o pedido de danos morais “por tratar-se o caso de meros aborrecimentos, comuns na vida social moderna”.
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