Quem acompanhar uma sessão de julgamento do Superior Tribunal Federal (STF) pela primeira vez certamente ficará chocado com o tempo de duração dos votos dos ministros. A decisão de apenas um deles, geralmente do relator – que tende ser a mais longa –, pode durar mais de três horas seguidas. Por conta disso, muitas das pautas marcadas para uma data não são concluídas naquele dia, contribuindo para a morosidade da corte suprema.
No ano passado, a taxa de congestionamento – que é a proporção entre o número de decisões que saíram do Supremo em relação aos casos pendentes e aos que entraram – foi de 44,92%. A meta estabelecida pela própria corte era de 39%, já que quanto menor essa taxa, menor é o acúmulo de processos à espera de uma decisão. Esse número é reflexo direto da demora da corte em decidir cada caso, acentuado pelo tempo que leva para cada ministro proferir seu voto.
A forma como os votos são dados hoje segue as regras do regimento interno do STF. Por ele, o relator e cada um dos outros ministros precisam expor suas decisões na hora, fundamentando, sem qualquer limite de tempo. A regra geral do direito brasileiro diz que toda decisão tem que ser fundamentada, sob pena de nulidade. Ou seja, sem justificativa a decisão é nula. Isso vale para todos os tribunais, inferiores e superiores.
No caso do STF, a opção hoje é por fazer tal fundamentação durante a sessão. Assim, o voto de cada um é conhecido apenas na hora, para que todos os ministros possam debatê-lo. Quem profere o voto tende a pormenorizá-lo, explicado o que levou a tal decisão, quais as bases legais e teóricas. “O voto pode ser mudado até a data da sessão e até mesmo durante ela, até seu fim. Isso porque enquanto um ministro ouve o outro ele pode se convencer e mudar sua decisão”, explica o coordenador do Curso de Direito da PUCPR e professor de cursos preparatórios para concursos, Antônio Kozikoski.
Saída
Porém, existe uma outra forma de votação que poderia reduzir muito o tempo das sessões e, com isso, acelerar o julgamento dos processos, que é a antecipação dos votos. Segundo o advogado e fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri, o ideal seria que relator e revisor disponibilizassem previamente seus votos, pois assim as sustentações orais seriam mais objetivas e discutiriam apenas os pontos de dissenso em cada matéria. “Hoje os juízes tomam conhecimento dos votos na hora, isso é um grande erro. Fazer a discussão antes não os impediria de mudar, se for o caso, o voto na hora”.
Pansieri conta que a demora do voto dos ministros em cada sessão piorou depois da criação da TV Justiça, em 2002, que transmite as sessões ao vivo. Antes dela eles conseguiam julgar até 20 processos em uma mesma sessão. Agora, em um dia bastante produtivo, esse número não passa de quatro. “Isso porque como é transmitida para todo o país, os ministros passaram a se preocupar em justificar cada voto de forma exaustiva”, comenta.
Para que a mudança ocorra, a medida é simples: basta que o próprio STF faça uma alteração regimental. Mas por ora a corte já se manifestou dizendo que não é favorável à mudança, pois acredita que essa divulgação prévia faria com que os outros ministros discutissem o seu voto antes mesmo dele (relator) formar sua convicção.
Common Law
Nos países de Common Law – que se baseiam em precedentes para julgar e não em códigos elaborados como o sistema de Civil Law, como é o caso do Brasil – as sessões costumam ter um tempo muito inferior ao do STF. Isso porque como eles julgam com base em precedentes, as sessões iniciam com a decisão e depois contam em quais casos se basearam. “A corte americana, na qual inclusive o Brasil se espelha, trabalha de uma forma muito objetiva. As decisões tendem a ser mais curtas e por isso é muito mais rápida”, diz Kozikoski.
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